Telas de proteção são permitidas em apartamentos?

No geral, ainda não existe na legislação um consenso sobre a permissão ou proibição das telas de proteção.

Proibir a instalação de telas sem discutir possibilidades é ilegal. Os síndicos devem submeter o pedido à assembleia.

No entanto, alguns regimentos internos costumam vetar a instalação com base na Lei 4.591/64.

Ela proíbe “alterar a forma externa da fachada” e também vale para varandas e sacadas. Mas nestes casos, esse tipo de proteção já virou comum.

Novos empreendimentos costumam entregar as unidades com a colocação de vidros e telas aprovada em assembleia.

A instalação deve ser feita mediante uma ART assinada por um engenheiro ou arquiteto.

Em prédios antigos, no entanto, é necessário que o condomínio faça uma avaliação.

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