Festa no condomínio em tempos de pandemia

VEJA:

Em vários locais do Brasil, a reabertura de áreas de lazer já foi liberada, mas sempre respeitando o limite de pessoas. Os síndicos devem ficar atentos aos decretos estaduais e municipais para normatizar o número de pessoas que podem utilizar os salões.

No Rio de Janeiro, por exemplo, um Decreto Estadual autoriza a realização de festas em salões com 40% de lotação em ambientes fechados e 60% em locais abertos.

O síndico pode proibir comemorações que ultrapassem a capacidade pré-determinada de pessoas, representando ameaça de propagação da Covid-19.

Cabe ao anfitrião da festa disponibilizar dispensers com álcool gel, sabonetes e papel toalha nos banheiros. Além disso, devem manter janelas abertas e orientar os convidados a usarem máscaras protetivas em áreas comuns.

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