A Lei que previa assembleias virtuais em condomínios perdeu a validade em 2020. Mas com a flexibilização de algumas regras da pandemia já é obrigatório ter somente reuniões presenciais? A resposta é não! Não há impedimento legal para a realização de assembleias virtuais.
Embora a Lei nº 14010/2020 tenha perdido a validade, passou-se a adotar a recomendação dos órgãos de saúde, que prezam por medidas de distanciamento social ao combate à proliferação do vírus. Diante disso, cabe ao síndico avaliar e convocar a realização de assembleias da maneira que achar mais conveniente. Se não houver contestação por parte dos condôminos, o gestor pode determinar se o encontro será online, híbrido (com uma parte das pessoas na reunião e a outra de forma remota) ou presencial.
Protocolos de prevenção à Covid-19 precisam ser mantidos
A Lei que permitia as assembleias virtuais foi promulgada em caráter emergencial, em junho de 2020, como uma tentativa de tentar coibir a aglomeração de pessoas considerando “a política pública de distanciamento”. Muitos condomínios, então, integraram sistemas virtuais às suas rotinas para possibilitar aos condôminos participarem mais facilmente das reuniões. Isso acabou facilitando a adesão de moradores, que ainda não se sentem seguros para participar de reuniões públicas.
Mas, se ainda assim, os moradores preferirem uma assembleia presencial, o síndico deve se pautar pelos protocolos propostos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e ainda vigentes ao combate à Covid-19. Antes de marcar a data e horário da reunião, o gestor tem que analisar o espaço físico e o número de participantes. O local da reunião deve estar limpo, higienizado com álcool 70º – que também deve ser disponibilizado aos moradores -, ventilado e com cadeiras dispostas espaçadamente. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras protetoras.
Não há lei que determine que as assembleias devam ser apenas presenciais
Se por um lado, não existe uma lei que proíba os encontros virtuais, também não existe uma legislação que obrigue que eles sejam realizados em um espaço físico. No entanto, Márcia Gomes, especialista em direito condominial do escritório Gomes & Lima, explica em entrevista ao jornal Extra que existe um empecilho que pode colocar em risco a validação dessas reuniões: as regras do próprio condomínio. No Regimento do Condomínio, que define a conduta nos empreendimentos, pode existir alguma cláusula que obrigue a realização de reuniões presenciais.
Nesse caso, o síndico deve ficar muito atento às leis, pois se algum morador se sentir insatisfeito com a assembleia online e resolver procurar a Justiça, todas as decisões tomadas poderão perder o efeito. Segundo Márcia, para evitar essa situação, recomenda-se que o condomínio atualize a recomendação no regimento para incluir a assembleia virtual.
Vale lembrar, no entanto, que as regras que se aplicam à assembleia presencial devem ser mantidas, como o quórum mínimo de participação, os registros em atas e uma ferramenta que garanta a validade jurídica da assinatura virtual dos participantes.
Em tempos de “novo normal”, adotar formas alternativas de trabalho pode causar estranhamento e desagradar algumas pessoas. Mas com paciência, conhecimento das leis e muito didatismo para explicar os benefícios de se aderir ao modelo virtual, tudo fluirá tranquilamente. E se precisar de ajuda, já tem diversas empresas que oferecem o serviço e até um guia gratuito elaborado pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Abadi).