Em época de Copa é impossível não querer gritar a plenos pulmões quando a Seleção faz aquele gol, não é mesmo? Mas como proceder se você mora em condomínio? O barulho é uma das causas de maior queixa em prédios, então há que se ter bom senso. Mas existe uma Lei do Silêncio? O que diz a legislação sobre isso?
Navegue pelo conteúdo no menu abaixo:
- A Lei do Silêncio não existe, mas regras têm que ser seguidas
- Cabe ao condomínio ter as suas próprias regras
- As administrações costumam usar norma de segurança para estabelecer limites
- Vuvuzelas podem gerar multa e até prisão
A Lei do Silêncio não existe, mas regras têm que ser seguidas
Chocado com essa informação? Pois bem: não existe uma lei nacional que tenha aplicação geral para coibir o barulho excessivo. Entretanto, a Constituição tem parágrafos que trazem desdobramentos e interpretações sobre o assunto e que podem render punições judiciais.
Cabe ao condomínio ter as suas próprias regras

Cada estado ou município costuma criar regimentos – o que chamam de Lei do Silêncio – para os casos de poluição sonora. Porém, os horários e limites podem variar de acordo com cada região. Diante disso, é função dos condôminos delimitar no Regimento Interno os horários em que o barulho é permitido, de acordo com as suas necessidade e respeitando as normas técnicas e a legislação.
As administrações costumam usar norma de segurança para estabelecer limites
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é comumente usada para regulamentar a Lei do Silêncio, controlando o ruído em áreas residenciais da seguinte forma:
- até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);
- até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);
- Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até às 9h.
As administrações adotam essa norma – que deve constar no Regimento Interno – partindo do princípio de que só é permitido fazer barulho a partir das 7h e até às 22h, sendo que antes ou depois dos horários indicados a pessoa que o fizer estará sujeita à punição.
Vuvuzelas podem gerar multa e até prisão
Antes de festejar como “se não houvesse amanhã”, você precisa saber da existência do art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), que sujeita à multa ou prisão de 15 dias até três meses o cidadão que se utilizar de gritaria ou usar instrumentos sonoros barulhentos – como cornetas e “vuvuzelas” – para perturbar o trabalho ou sossego alheio. Como nem todas as pessoas têm o mesmo nível de tolerância com o barulho no apartamento de cima ou baixo é importante ter bom senso. Além disso, pode ser que tenha família com familiares enfermos ou mesmo com bebês em casa. (Veja aqui algumas boas práticas para viver bem no condomínio).
Vale lembrar que cada localidade e empreendimento tem a sua própria lei do silêncio. Na dúvida, verifique o Regimento Interno e converse com o seu síndico. De resto, procure respeitar a vizinhança e curta a sua festa dentro dos limites de tolerância e horários propostos. Assim, todos ficarão bem!