Para quem mora em condomínios, uma ótima opção para receber os convidados para comemorar o final de ano é o salão de festa. Mas, devido à pandemia, novos cuidados para o uso de áreas comuns são necessários, o que tem gerado muitas dúvidas sobre o que pode ou não pode ser feito em uma festa no condomínio. Se reunir não é proibido, mas ainda é necessário considerar os protocolos de segurança previstos pela Organização Mundial de Saúde, OMS. E, evitar aglomerações, é um deles. Parece confuso? Calma que vamos te ajudar a entender.
Os síndicos devem ficar atentos aos decretos estaduais e municipais
Em vários locais do Brasil, a reabertura de áreas de lazer já foram liberadas, mas sempre respeitando o limite de pessoas, que está menor em relação ao limite antes da pandemia. Portanto, os síndicos devem ficar atentos aos decretos estaduais e municipais para normatizar o número de pessoas que podem utilizar os salões. No Rio de Janeiro, por exemplo, um Decreto Estadual autoriza a realização de festas em salões com 40% de lotação em ambientes fechados e 60% em locais abertos. Por isso, é muito importante que o síndico sempre consulte a lei para saber lidar com a demanda e estar suficientemente embasado para realizar proibições ou, até mesmo, aplicar multas em caso de excessos. Com a flexibilização de algumas regras em condomínios cabe aos síndicos interpretar se os respectivos condomínios que administram têm condições ou não de abolirem as restrições impostas.
No entanto, segundo o Art. 1.331 do Código Civil, além de serem donos de seus apartamentos, os condôminos também são proprietários das áreas comuns, inclusive, do salão de festas. Diante disso, eles podem convocar uma assembleia para decidir datas e regras para a utilização do local, uma vez que as taxas de condomínio continuam sendo pagas.
O consenso com o síndico e o bom senso para evitar aglomerações devem prevalecer
Com as regras de uso dos espaços de lazer aprovadas e estabelecidas em assembleia ou com o conselho condominial, devem ser fixados os comunicados no condomínio. Mas, assim como dá direito aos moradores de decidir a realização de festas, o Código Civil também define no Art. 1.277 que o uso da propriedade não pode prejudicar a saúde dos vizinhos. Ou seja, o síndico pode proibir comemorações que ultrapassem a capacidade pré-determinada de pessoas, representando ameaça de propagação da Covid-19.
Em suma, não existe proibição certa, apenas um senso de coletividade que deve existir entre todos. Para evitar maiores problemas, a dica é checar as regras do condomínio e, se for o caso, tentar uma flexibilização com o síndico. Vale lembrar, porém, que existem normas que devem ser cumpridas, independentemente da pandemia, como o agendamento prévio, o respeito à Lei do Silêncio – entre 22h e 7h -, limpeza e organização do local, conservação do patrimônio e o pagamento de uma taxa simbólica de utilização.
O dono da festa no condomínio deve proporcionar medidas de higiene aos convidados
Além de cumprir as regras do condomínio, cabe ao anfitrião da festa disponibilizar dispensers com álcool gel ou borrifadores com álcool líquido 70%, sabonetes e papel toalha nos banheiros de uso comum. Além disso, devem manter janelas abertas para hiperventilar o local e orientar os convidados a usarem máscaras protetivas em áreas comuns, como portaria e elevador. Ainda não existe lei que obrigue o morador – seja proprietário ou inquilino – ou visitante a apresentar comprovante de vacinação para adentrar ao condomínio. Ainda assim, nada impede que o dono da festa imponha aos seus convidados que eles estejam vacinados.
Já os síndicos devem instruir os colaboradores sobre novas regras, disponibilizar álcool em gel nas dependências comuns, limitar a circulação de não moradores e garantir a limpeza e higienização dos itens e superfícies a cada evento ou reunião.
Ficando atento aos cuidados e proibições em relação à pandemia do Coronavírus, cumprir as regras e estabelecendo um diálogo aberto com a administração do condomínio, é possível celebrar com responsabilidade.