Comprar um apartamento novo é sempre motivo de alegria, mas junto com a chave vêm também algumas dúvidas bem práticas. Uma das mais comuns é: afinal, qual a diferença entre garantia estrutural e garantia de acabamento? Os nomes parecem técnicos, mas entender o que cada uma cobre é importante para saber quando a construtora deve arcar com reparos e quando o problema já cai na conta do morador.
O que é a garantia estrutural?

A garantia estrutural é aquela que cuida do “esqueleto” do imóvel, ou seja, tudo o que diz respeito à sua segurança e solidez. Fundamentos, pilares, vigas, lajes, telhado… se algo nesse conjunto apresentar falhas, a construtora é responsável pelo reparo.
Esse tipo de garantia tem um prazo de 5 anos a partir da entrega do imóvel, como previsto no artigo 618 do Código Civil. E mesmo depois desse período, se aparecer um problema que prove ter origem na construção, o morador pode acionar a construtora. Portanto, quando o assunto compromete a estrutura e a segurança dos moradores, o direito do consumidor é levado bem a sério.
O que cobre?
- Fundações (estacas, sapatas, radier);
- Estrutura de concreto, vigas, pilares e lajes;
- Elementos de vedação estrutural, como paredes de alvenaria que funcionam como portante;
- Instalações de água, esgoto, gás e eletricidade embutidas (que estão dentro das paredes e lajes).
Como acionar?

Se notar uma rachadura significativa, infiltração constante ou qualquer problema que coloque a estrutura em risco, siga estes passos:
- Registre evidências: fotografe e filme o defeito com datas visíveis, sempre que possível.
- Consulte um profissional técnico: peça um laudo de engenheiro ou arquiteto comprovando que se trata de um vício estrutural, e não de mau uso.
- Notifique a construtora por escrito: envie e-mail, protocolo no SAC ou carta registrada, anexando fotos e laudo (se houver).
- Aguarde o prazo de resposta: a construtora deve se manifestar e apresentar uma solução de reparo.
- Recorra a órgãos de defesa: se não houver atendimento, procure o Procon ou um advogado para abrir ação judicial (obrigação de fazer ou indenização).
- Mantenha registros: guarde cópias de laudos, notificações e protocolos. Eles são fundamentais caso o processo precise ir adiante.
O que é garantia de acabamento?

Já a garantia de acabamento é aquela voltada para os detalhes visíveis do imóvel, como pintura, revestimentos, azulejos, portas, janelas, torneiras e outros acabamentos. Sabe quando a tinta começa a descascar cedo demais ou um piso solta sem motivo? Esses são exemplos de situações cobertas por essa garantia.
O prazo, porém, é bem mais curto, em geral, 90 dias após a entrega das chaves, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Algumas construtoras estendem esse prazo por até 180 dias em casos específicos, como problemas de pintura ou esquadrias, mas isso depende do contrato. Por isso, a dica é ficar atento nos primeiros meses e registrar qualquer defeito que apareça para acionar a construtora dentro do prazo.
O que cobre?
- Pequenas fissuras (trincas finas) em reboco, massa corrida ou gesso, comuns pelo assentamento natural da obra;
- Azulejos ou pastilhas que se descolam, pisos que afundam levemente ou rodapés que se soltam;
- Portas ou janelas que emperram e não fecham perfeitamente;
- Problemas em conexões de torneiras, sifões de pias ou vasos sanitários, tudo o que não seja um cano embutido na estrutura;
- Interruptores ou tomadas que não funcionam e instalações mal fixadas.
Como e quando acionar a garantia de acabamento?

Aqui mora o detalhe mais importante: o prazo. Por convenção do mercado e com amparo no Código Civil, a garantia de acabamento para imóveis residenciais tem que ser feita dentro dos 90 ou 180 dias, contados a partir da data da entrega das chaves. Para fazer valer a garantia atente-se a esses passos:
- Documente: fotografe e descreva o problema com clareza.
- Comunique imediatamente: entre em contato com o setor de pós-venda da construtora por escrito (e-mail é ideal), ainda dentro do prazo de 90 dias. Isso cria um comprovante incontestável.
- Aguarde a vistoria: a empresa irá agendar uma visita técnica para avaliar e sanar o defeito.
Em resumo, a garantia de acabamento é o período de “adaptação assistida” do seu imóvel. É o direito de garantir que a perfeição do apartamento dos sonhos se mantenha intacta, livre de pequenos perrengues que surgem após a mudança. Vale ressaltar que a empresa deve corrigir o problema sem custo para você. Caso não resolva, também é possível recorrer ao Procon.
Com atenção aos prazos, registro correto dos problemas e acionamento da construtora na hora certa, você garante que seu apartamento continue seguro e confortável. Por isso, conhecer seus direitos é mais uma forma de aproveitar a casa nova com tranquilidade e transformar o sonho de morar bem em realidade.