O Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, também chamado de Habite Seguro, permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar a compra de casa própria e proporcionar condições diferenciadas de crédito imobiliário para facilitar a aquisição da casa própria por esses profissionais. O programa tem como foco priorizar os servidores com renda mensal de até R$ 7 mil, na aquisição de imóveis com valor de até R$ 300 mil.
Quem pode aproveitar as vantagens do Habite Seguro?
- Policiais integrantes da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícias civis, polícias penais e polícias militares, ativos e inativos da reserva remunerada e reformados, e aposentados;
- Bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares, ativos e inativos, da reserva remunerada e reformados;
- Agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, ativos, inativos e aposentados; e
- Integrantes das guardas municipais, atendido o disposto na Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014;
- Agentes socioeducativos concursados;
- Agentes de trânsito concursados;
- Policiais legislativos; e
- Dependentes e cônjuges dos beneficiários falecidos em razão do exercício do cargo.
Quais requisitos o profissional deverá atender para usufruir do Habite Seguro?
- Enquadrar-se no público-alvo do Programa;
- Ter o mínimo de 3 anos de exercício efetivo no cargo público;
- Estar apto junto à Instituição financeira para contratação de financiamento;
- Não fazer parte do regime jurídico de cargos ou funções de natureza temporária;
- Não ser ocupante exclusivamente de cargo em comissão, função de confiança ou posto de mesma natureza.
*O profissional deverá solicitar ao órgão empregador a declaração contendo os requisitos acima, conforme modelo disponibilizado no website do MJSP para fins de enquadramento do Programa.
Qual tipo de imóvel pode ser financiado no programa Habite Seguro?
As modalidades de financiamento permitidas são:
- Imóveis urbanos e residenciais;
- Aquisição de Imóvel Novo;
- Aquisição de Imóvel Usado;
- Aquisição de terreno e construção de imóvel;
- Aquisição de imóveis CAIXA – Adjudicado.
Reforma, ampliação, conclusão ou melhoria de imóvel; aquisição de terra nua, dissociada da construção de imóvel em prazo superior a dois anos, contados da data assinatura do instrumento de contratação do financiamento pelo beneficiário; e aquisição ou construção de imóveis rurais ou comerciais não estão enquadrados neste programa.
É possível obter subsídio do Governo Federal no programa Habite Seguro?
Sim, é possível desde que os proponentes que se enquadrarem nos seguintes requisitos:
- Não ser titular de financiamento ativo de imóvel localizado em qualquer parte do território nacional, exceto contratos destinados à aquisição de material de construção;
- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel localizado em qualquer parte do território nacional;
- Renda individual mensal de até R$ 7 mil.
O subsídio é concedido apenas a um beneficiário por grupo familiar e somente uma vez por beneficiário.
O valor do subsídio pode ser utilizado para pagamento de parte do valor do imóvel ou para pagamento de parte do valor da tarifa de contratação.
O programa subsidiará parcela da tarifa para contratação até R$ 2.100 para financiamento de imóvel avaliado até R$ 300 mil, com auxílio de até R$ 12 mil para pagamento do valor de entrada. E o comprados ainda poderá somar os benefícios do Habite Seguro ao subsídio concedido pelo Programa Casa Verde e Amarela.
Quais são as taxas e condições?
- Prazo de até 35 anos para pagamento;
- Cota de financiamento PCVA – Imóvel usado/Tabela Price: até 80%;
- Cota de financiamento SBPE: até 90%;
- Taxa Poupança CAIXA: a partir de 2,95% a.a + Poupança, com saldo devedor atualizado pela TR;
- Carência Poupança CAIXA: até 6 meses para início da amortização.
Como se inscrever no programa?
Não é possível fazer a inscrição online. Os interessados em participar do programa habitacional Habite Seguro devem procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou uma instituição financeira credenciada, munidos dos seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação do proponente, bem como dos demais participantes do contrato de financiamento;
- Os últimos dois comprovantes de renda do profissional;
- Comprovação de renda dos demais participantes do contrato de financiamento, quando couber;
- Última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal, de cada um dos participantes, quando couber;
- Certidão de inteiro teor, atualizada, da matrícula do imóvel pretendido para financiamento; e
- Declaração expedida pelo órgão empregador a que o proponente esteja vinculado (clique aqui para acessar a declaração).
Para mais informações sobre o programa Habite Seguro, acesse a página do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP ou clique aqui para acessar a cartilha do programa.
* As informações sobre valores, taxas e condições contidas neste texto foram obtidas nos sites oficiais do Governo Federal e da Caixa Econômica, podendo sofrer alterações.