A Receita Federal permite que o contribuinte que tem o Imposto de Renda a pagar parcele o valor da dívida em prestações. Mas será mesmo que vale a pena parcelar o saldo devido?
Se você está em dúvida e pensando nessa alternativa, o primeiro ponto a se prestar atenção é que existe uma cobrança de juros sobre as parcelas. Com isso, o valor pago no final desse parcelamento vai ser maior do que se o pagamento for feito à vista. O que é um caso a se pensar, não é mesmo?
Para isso, separamos algumas dicas e respostas para te auxiliar nesta tomada de decisão. Confira!
Quem pode parcelar o imposto?
Todo contribuinte que tiver imposto a pagar com valor superior a R$ 100 tem a opção de parcelamento. É possível parcelar o Imposto de Renda em, no máximo, oito vezes, desde que a cota mínima seja de R$ 50.
Como o pagamento é feito?
O parcelamento é feito de forma automática, podendo ser debitado diretamente da conta do contribuinte por meio de instituições financeiras que são conveniadas à Receita Federal. Para que o processo seja concluído de forma eficiente, é importante que o contribuinte preencha os dados na opção “Informações bancárias”, informando uma conta em seu nome e CPF para que seja feito o débito.
E como pedir o parcelamento da declaração?
Confira no passo a passo indicado pela Receita Federal:
- na ficha “Cálculo do Imposto”, encontre o quadro do lado direito do “Imposto a pagar”;
- acesse a opção “parcelamento”;
- selecione o número de parcelas que deseja fazer, sempre lembrando que o mínimo deve ser de R$ 50;
- assinale a opção ao lado de “débito automático” a partir da segunda cota;
- por fim, acesse a categoria “Informações bancárias” e informe o nome da instituição financeira, agência e conta com dígito onde o débito automático do imposto será feito. A conta precisa ser do contribuinte da declaração.
Mas, afinal: pagar o Imposto de Renda à vista ou parcelado?
O pagamento à vista permite que você acabe com sua dívida de uma vez só, sem a necessidade de aplicação de juros. Por isso, essa modalidade acaba sendo a forma de pagamento mais recomendada. Mas, se não existirem condições de realizar o pagamento à vista, é preciso recorrer ao pagamento parcelado.
O parcelamento é efetuado através de instituições financeiras que tenham convênio com a Receita Federal. E é obrigatório que o contribuinte aceite o pagamento das parcelas em débito automático, lembrando que elas têm aplicação de juros simples e reajuste mensal a partir da taxa Selic, que é a taxa de juros básica da economia.
Lembre-se que a declaração correta é muito importante, mesmo que você não tenha renda formalizada. Afinal, isso pode fazer toda a diferença na hora de buscar um financiamento. Saiba mais!