Comprar um imóvel é uma jornada repleta de termos jurídicos complexos. Se você já se deparou com a expressão interveniente anuente em seu contrato e se perguntou quem é essa figura, a resposta é mais simples do que parece. Entender a função desse “terceiro concordante” é fundamental para assegurar a transparência e evitar problemas futuros na documentação do seu novo imóvel. Veja como essa assinatura pode proteger você.
O que é interveniente anuente?

É uma terceira parte que funciona como uma espécie de “testemunha da compra” do imóvel. Ou seja, geralmente, é um representante do banco que concede financiamento ou alguém com interesse no imóvel que precisa concordar formalmente com os termos da negociação para garantir a validade e a segurança jurídica de todo o processo de compra e venda. Embora não seja o comprador nem o vendedor, possui papel fundamental na negociação.
Sua assinatura no documento atesta que ele está ciente e concorda plenamente com todos os termos e condições estabelecidos entre o comprador e o vendedor, evitando o risco de contestação futura.
Quem pode ser interveniente anuente?

- Instituição financeira (banco): é o caso mais comum. O banco atua como anuente quando o imóvel está sendo financiado por ele (alienação fiduciária) ou quando o imóvel a ser vendido possui uma hipoteca que será quitada ou transferida. O banco, então, precisa concordar com a nova condição de garantia do imóvel.
- Cônjuge (esposa/marido): quando a negociação envolve um imóvel que é patrimônio comum do casal (dependendo do regime de bens). Embora não seja vendedor direto, o cônjuge precisa dar sua anuência para garantir a validade legal da venda. A anuência só não é necessária caso o casamento tenha sido feito com separação total de bens.
- Construtora ou incorporadora: ocorre em casos de cessão de direitos (venda de um imóvel na planta, por exemplo). Se o comprador inicial (cedente) vende o contrato para um novo comprador (cessionário), a construtora (ainda proprietária registral) precisa anuir com a mudança de titularidade dos direitos.
- Vendedor original ou credor: acontece em negociações informais como o “Contrato de Gaveta”. O vendedor original, que ainda aparece como proprietário no registro, precisa concordar que os direitos sobre o imóvel sejam repassados ao comprador final, mesmo que ele não esteja recebendo o pagamento diretamente do novo adquirente.
- Outros terceiros com ônus: qualquer outra parte que detenha algum ônus, direito de preferência ou garantia sobre o imóvel, como um usufrutuário, um credor de um bem dado em garantia etc.
A atuação do interveniente anuente no mercado imobiliário
No setor imobiliário, a presença do interveniente anuente é mais comum em operações que envolvem algum tipo de ônus, garantia ou alteração de direitos sobre a propriedade. Seu papel é atuar como um garantidor secundário da validade e legalidade do negócio, assegurando que os interesses de todas as partes, incluindo os seus próprios, estejam protegidos.
Exemplos práticos: quando o interveniente anuente é essencial

1. Financiamento imobiliário e alienação fiduciária
Este é o cenário mais comum. Quando um imóvel é adquirido via financiamento bancário, a Instituição Financeira (o banco) se torna o interveniente anuente. Neste caso, o banco precisa anuir (concordar) com o contrato de compra e venda porque, simultaneamente, ele está fornecendo o crédito e estabelecendo uma alienação fiduciária (o imóvel serve de garantia para o pagamento da dívida). A propriedade é transferida de forma fiduciária para o banco, que a mantém até que o comprador quite o financiamento. Diante disso, o consentimento do banco é indispensável para formalizar essa estrutura complexa.
2. Imóvel com terceiros interessados
No caso de venda de imóvel com hipoteca ou ônus, se o imóvel já estiver onerado (por exemplo, hipotecado), o credor original (quem detém a hipoteca) deve anuir com a venda, garantindo a transferência do ônus ou sua quitação. Já em caso de partilha de bens, que envolve imóveis oriundos de herança ou divórcio, outros herdeiros ou o ex-cônjuge (dependendo do regime de bens) podem atuar como intervenientes, concordando com a venda do bem.
3. Contratos de cessão de direitos
Se um comprador que ainda não tem a propriedade definitiva (por exemplo, em um contrato de gaveta ou promessa de compra e venda) decide vender seus direitos sobre o imóvel a um terceiro, a construtora, incorporadora ou o vendedor original que ainda consta como proprietário na matrícula deverá entrar no novo contrato como interveniente anuente.
Por que a figura do interveniente anuente é importante?

A inclusão do interveniente anuente em um contrato imobiliário oferece diversos benefícios e camadas de segurança jurídica:
- Segurança jurídica: garante que a transação não será invalidada ou contestada no futuro por um terceiro que detinha direitos ou interesses sobre o imóvel.
- Transparência: formaliza a ciência e o aceite de todas as partes envolvidas sobre as condições da negociação, especialmente sobre a transferência de ônus ou direitos.
- Conformidade legal: em muitos casos, como na alienação fiduciária, a lei exige o consentimento do terceiro (o banco) para a plena eficácia e registro do contrato.
- Proteção do investimento: para o comprador, a assinatura do anuente confirma que a propriedade está sendo transferida sem embaraços ou surpresas legais ocultas relativas aos direitos de terceiros.
Em suma, a presença do interveniente anuente transforma um negócio de risco em uma transação com maior respaldo e solidez, contribuindo para que todos os aspectos legais e financeiros sejam devidamente endereçados e aprovados antes da conclusão definitiva.