Já pensou em começar o ano sem ter que pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)? Nem todo mundo sabe, mas diversos municípios brasileiros dão direito à isenção do imposto. Porém, é importante esclarecer que a isenção não está disponível em todo o País. E como as regras variam de cidade para cidade, antes de sair comemorando, é bom ter em mãos o número de inscrição do imóvel para pesquisar a situação do IPTU no cadastro do município em que ele foi registrado. Para facilitar, muitas prefeituras disponibilizam o serviço online em seus sites.
Quem tem direito à isenção do IPTU?
Como cada município possui suas próprias regras, há casos em que existe a possibilidade de conseguir a isenção ou o desconto, se forem cumpridos alguns requisitos. No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, para ficar isento do IPTU é necessário ser aposentado, pensionista, beneficiário de renda mensal vitalícia ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Já na cidade do Rio de Janeiro, em julho, alguns moradores tiveram a possibilidade de fazer a Declaração Anual de Dados Cadastrais do Imóvel (Decad) – um sistema de atualização de dados pessoais e de imóveis inédita no Brasil -, e terão um desconto de 5% no imposto de 2022.
De forma geral, a liberação anual do imposto ocorre para igrejas, escolas, faculdades e outras instituições educacionais; imóveis de propriedades do estado; sindicatos; imóveis de propriedade do município; partidos políticos; e imóveis da União. Pessoas com algum tipo de deficiência, além de aposentados e pensionistas com idade superior a 60 anos, também não são obrigados a pagarem o imposto.
Para solicitar o benefício, em regras gerais, é necessário que:
- O imóvel esteja, obrigatoriamente, no nome do cidadão;
- O valor venal da propriedade – avaliação do preço do imóvel feita pelo Poder Público – seja igual ou menor ao pré-determinado pelas Prefeituras;
- O solicitante, comprovadamente, resida no imóvel;
- O solicitante tenha somente um imóvel;
- A renda total do solicitante não ultrapasse o valor equivalente a cinco salários mínimos federais.
Como solicitar a isenção do IPTU?
O pedido de isenção pode ser feito até o dia 31 de dezembro, mas, primeiramente, o contribuinte deve entrar em contato com a Prefeitura da cidade onde o imóvel está cadastrado. Geralmente é preciso ir até à Prefeitura, mas muitos órgãos já disponibilizam o pedido de isenção do imposto online. Nesse caso, basta fazer o cadastro, solicitar a análise do seu pedido e acompanhar o andamento do processo pelo site.
Na maioria dos municípios, os documentos solicitados para dar entrada no pedido são:
- Comprovante de renda;
- Registro do imóvel;
- RG;
- CPF;
- Cartão do benefício, no caso de pessoas contempladas em programas de benefícios sociais;
- Cópia do contrato do imóvel.
Cuidado com os prazos e poupe dinheiro para pagar os impostos
Fique atento aos prazos de quitação do IPTU, pois a falta de pagamento do imposto pode gerar multa, a não autorização de venda ou de reformas e, em casos extremos, até a perda da propriedade.
Por isso, planeje-se financeiramente para o caso de não conseguir a isenção. Assim, você começa o ano muito mais tranquilo e com a certeza de que seu bem está garantido!