A função de síndico exige muitas responsabilidades. Diante disso, um condomínio pode esbarrar com a difícil situação de não ter ninguém que se candidate à vaga de síndico morador. De acordo com o Código Civil, se o condomínio tiver convenção registrada é obrigatório ter alguém para o cargo. Mas o que fazer nesse caso? Confira a seguir algumas informações para que essa questão possa ser resolvida.
O síndico não precisa ser morador
Segundo o art. 1.347 do Código Civil “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar um condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”. Ou seja, não existe a obrigatoriedade de que um condômino seja escolhido para a função.
A escolha de uma nova administração predial comumente costuma acontecer entre os meses de janeiro e abril. Nessa época deve ser feita uma assembleia para aprovar contas, reavaliar o orçamento e debater temas importantes como a (re) eleição ou contratação de um novo síndico. É nessa hora que pode ser definida – desde que pela maioria dos condôminos – a contratação de um síndico profissional (veja aqui como funciona).
Quando ninguém se candidata, uma administradora ou um síndico profissional podem assumir a função
A lei ainda prevê que a gestão sindical pode ser repassada para uma empresa “em poderes de representação”; e, também, que “o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”
Atualmente, a administração de condomínios é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, que inclui as questões relacionadas ao síndico, mas não regulamenta de fato a profissão em si. Mas, mesmo não regularizada, a função de síndico profissional é permitida e adotada como solução por muitos prédios residenciais. A vantagem dessa modalidade é que – sendo contratado – o síndico costuma se dedicar exclusivamente à função. Além da disponibilidade de tempo, geralmente, ele tem maior experiência e conhecimento em administrar condomínios, pois se preparou especialmente para a função, além de ter condições de se posicionar e tomar decisões de maneira mais imparcial e racional, já que não tem vínculos sociais e afetivos no empreendimento. Veja aqui mais sobre as diferenças entre síndico morador e profissional.
É lei, o condomínio não pode ficar sem administração
Se o condomínio for pequeno e não tiver verba suficiente para pagar empresas de administração, os moradores podem avaliar em assembleia a possibilidade de oferecer benefícios, como a isenção de taxas condominiais, custeamento de algumas despesas ou mesmo uma remuneração simbólica, para os possíveis candidatos interessados.
Outra alternativa é fazer uma administração em forma de rodízio – entre síndico e outros três membros do conselho fiscal, também eleitos em assembleia – ou por sorteio. Tudo, porém, deve ser definido em reunião e publicado em ata.
Sem um síndico, o condomínio se torna irregular. Isso significa que não existe a possibilidade de não haver uma representatividade legal que se responsabilize, por exemplo, pelas contas, taxas ou impostos do local. Se os condôminos não chegarem a um acordo sobre a contração de um síndico ou administradora, o caso pode ser levado para Justiça, que escolherá um representante para o condomínio.
O importante é entender o que o condomínio necessita e checar todas as possibilidades. Uma boa dica é procurar se informar mais sobre o assunto em iniciativas como a Escola de Síndico MRV – um curso online disponível gratuitamente para quem já é síndico e pretende aperfeiçoar sua gestão, para quem deseja se candidatar ao cargo e para os moradores conhecerem o papel desse profissional como representante do condomínio e contribuírem para uma gestão eficaz do seu prédio residencial.