Mais que gostar do apartamento, do condomínio e do bairro:o valor do imóvel tem que caber no bolso. Mas, na hora de pagar, a maioria das pessoas no Brasil compra um imóvel através do financiamento imobiliário feito com uma instituição que pode ser um banco, a própria construtora ou até mesmo um terceiro.
Para que o empréstimo seja efetivado, é celebrado o contrato de alienação fiduciária entre o credor – geralmente o banco que faz o empréstimo – e o devedor – quem vai pegar o empréstimo.
Alienação fiduciária, garantia de quitação da dívida
A alienação fiduciária, regulamentada pela Lei 9.514/97, é uma garantia real de pagamento da dívida. Quando você faz um empréstimo com o banco, você dá o próprio imóvel como garantia do pagamento do financiamento imobiliário. Este contrato é comum para quem compra um imóvel financiado.
No contrato de alienação fiduciária você usufrui do imóvel, mas o banco é o dono. Você só será considerado o proprietário quando quitar o financiamento. Enquanto você estiver pagando as parcelas, você não poderá negociar o imóvel com terceiros, por exemplo, a não ser utilizando-se o recurso de repasse imobiliário (veja aqui como funciona).
Lembre-se de que financiamentos de imóveis são dívidas de longo prazo e o não pagamento de parcelas pode levar à perda de sua casa ou apartamento. Sim, o banco pode tomar o imóvel de você pela alienação fiduciária. Por isso, fique atento a todas as cláusulas contratuais do financiamento.
Geralmente, se houver atraso de três prestações do pagamento, o banco já pode tomar as medidas cabíveis previstas em lei. Verifique o contrato para confirmar as condições específicas da sua negociação.
Cancelamento da alienação fiduciária
A alienação fiduciária é cancelada quando você faz a quitação do financiamento, isto é, paga a última parcela do empréstimo ao banco. Mas atenção: o cancelamento não acontece de forma automática.
Após quitar o financiamento imobiliário, peça à instituição que fez o empréstimo – banco, construtora ou até mesmo um particular, para emitir o termo de quitação da dívida, destinada ao cartório autorizando a baixa da quitação do imóvel.
Então, você deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis e fazer a averbação no registro. Isto significa fazer alterações no registro do imóvel, oficializando a quitação da dívida e cancelando a alienação fiduciária. Feito isso, o imóvel não estará mais ligado ao banco como garantia e você passa a ser oficialmente o proprietário.
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