Quando pensamos em realizar uma obra no apê é importante ter conhecimento sobre as limitações e restrições impostas pelas normas do condomínio, buscando evitar problemas futuros e manter a harmonia entre vizinhos. Por isso, separamos algumas informações sobre o que pode ou não ser feito “porta adentro”, sem afetar a estrutura geral do prédio ou a boa convivência entre moradores.
Obra de adequação para funcionalidade e estética é permitida dentro do apê
Quebrar paredes ou instalar toldos são exemplos de modificações que não podem ser feitas sem aprovação prévia. Ou seja, as obras que podem ser feitas no apartamento são aquelas que não afetam a estrutura do prédio, não causam danos aos vizinhos e não interferem nas áreas comuns. Alguns exemplos de obras permitidas são:
1. Mudanças na pintura e revestimentos
Os proprietários podem personalizar as cores das paredes e realizar a troca de revestimentos, como pisos e azulejos, para renovar o ambiente. No entanto, caso o apê seja alugado, toda mudança deve ser comunicada previamente ao locador.
2. Planejamento e organização dos móveis
É permitido planejar e realizar a montagem de móveis sob medida, desde que não envolvam alterações estruturais nas paredes. Primeiramente, porém, verifique se elas não têm nenhum tipo de viga ou encanamento que possam ser rompidas com a colocação de pregos ou parafusos. Também é importante informar-se sobre o material das paredes para usar buchas e parafusos adequados, além de tomar cuidado com as instalações hidráulicas. Afinal, ninguém quer o transtorno de furar um cano por acidente! Para isso, consulte a planta do imóvel.
3. Instalação de armários embutidos
Os planejados são uma ótima opção para otimizar os espaços e podem ser instalados sem grandes intervenções estruturais. Ainda assim, verifique o horário permitido para instalação para não incomodar os vizinhos.
4. Renovações nos banheiros e cozinhas
É possível realizar obras para troca de pias, torneiras, sanitários e outros elementos desses ambientes, desde que não haja a necessidade de alterações hidráulicas ou elétricas complexas.
5. Instalações de sistemas de automação residencial
A implementação de equipamentos de automação, como controle de iluminação e climatização, geralmente não envolve grandes obras e pode ser feita tranquilamente dentro do apartamento.
Modificações estruturais e intervenções de grande porte não são permitidas sem aprovação prévia
A norma de reformas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 16.280, estabelece que qualquer alteração feita nas edificações, inclusive no interior de uma unidade residencial ou um conjunto comercial, deve ser comunicada ao síndico.
Isso significa que se você quiser quebrar alguma parede ou fazer qualquer restauração que envolve uma grande obra, precisa apresentar para o gestor condominial um plano de restauração e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto, que deverá acompanhar a obra.
Isso é preciso, pois garante a segurança da edificação. Abaixo listamos o que não se pode fazer sem aprovação prévia do síndico:
1. Alterações na estrutura do imóvel
Obras que envolvem a modificação das paredes, como abertura de vãos, demolição de paredes de sustentação, entre outras, geralmente não são permitidas sem autorização prévia. Então, antes de partir para o “quebra quebra”, é sempre bom verificar as normas do seu condomínio.
2. Mudanças no projeto original da obra
Obras que alteram o projeto original do apartamento, como a criação de novos cômodos, ampliação de ambientes ou construção de varandas fechadas, em geral, requerem autorização da administradora do condomínio.
3. Intervenções em redes hidráulicas e elétricas
Grandes reparos ou modificações nas redes elétricas e hidráulicas do apartamento costumam ser restritos, pois podem afetar a estrutura e segurança do edifício. Portanto, o mais recomendado é procurar ajuda profissional especializada.
4. Obra que gera ruídos excessivos
Em geral, obras que geram ruídos intensos, como a quebra de paredes, não são permitidas em horários determinados para preservar o sossego dos demais moradores.
5. Modificação na fachada e áreas externas
Obras que envolvam mudanças na fachada do prédio, como a instalação de coberturas ou varandas externas, costumam exigir autorização específica da administração do condomínio.
É importante ressaltar que as regras sobre obras internas de cada condomínio podem variar. Por isso é fundamental consultar a convenção condominial e obter autorização prévia da administração antes de iniciar qualquer tipo de obra dentro do seu apartamento.
Mas, lembre-se que além de estar atento às normas do condomínio, você precisa planejar suas obras com responsabilidade e respeitar aos direitos dos demais moradores. Dessa maneira, dificilmente terá dor de cabeça desnecessária.