Na hora de concluir a aquisição de um imóvel, gastos com a confecção de documentos, certidões e tributos engrossam as taxas e despesas que o comprador precisa arcar. Um deles é o pagamento do ITBI, imposto inevitável durante o processo de compra e venda de um imóvel.
Por isso, é preciso ficar atento para que o seu planejamento financeiro não sofra um baque, justo no feliz momento de receber as chaves da sua casa própria.
Para auxiliar na sua programação, confira as seis principais dúvidas que podem surgir sobre a maior dessas despesas: o pagamento do ITBI.
1. O que é o ITBI?
O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, ou simplesmente ITBI, é um imposto que deve ser pago ao adquirir um imóvel, a fim de oficializar a compra. O tributo é cobrado pela prefeitura do município onde o imóvel que está sendo adquirido se encontra. Em algumas cidades ele tem outro nome: é o Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, o IT-IV, mas seu objeto de cobrança é o mesmo — a transferência sobre a propriedade.
2. Quando é preciso pagar o ITBI?
O prazo para pagamento pode variar de acordo com o município, mas em geral, deve ser quitado em até 30 dias após a aquisição do imóvel. Na verdade, o Cartório de Registro de Imóveis só pode efetuar a transferência do bem para o nome do novo proprietário após o pagamento do imposto. Por isso, o ideal é pagá-lo o quanto antes, pois sem o pagamento do ITBI, a transferência da propriedade não pode ser registrada em cartório. Certifique-se de cumprir com essa obrigação fiscal para evitar problemas no futuro.
3. Quem precisa pagar o imposto?
O ITBI é cobrado de quem está adquirindo o imóvel. Em alguns casos o comprador negocia com o vendedor para que parte do imposto seja descontada do valor final do imóvel, mas essa não é uma obrigação do antigo proprietário.
4. Qual é o valor do ITBI?
O imposto é calculado com base no valor de venda do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas a média fica entre 2% e 4% do que foi pago na transação. Logo, se você está adquirindo uma casa ou um apartamento por R$ 200 mil, por exemplo, o custo do ITBI ficará entre R$ 4 mil e R$ 8 mil.
5. O ITBI pode ser parcelado?
A permissão para o parcelamento do imposto é uma decisão da prefeitura. Algumas delas permitem o pagamento em duas ou três vezes, mas não é de praxe. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o ITBI não é parcelado.
Se a aquisição for feita por meio de financiamento imobiliário, há uma possibilidade de parcelar o tributo, pois alguns bancos acrescentam o valor do ITBI no crédito concedido. Assim, o comprador quita o compromisso com a prefeitura, agregando a despesa com o imposto no saldo devedor do financiamento.
Essa alternativa alivia seu orçamento, já que não é preciso desembolsar todo o valor do imposto à vista. Mas lembre-se que, ao ser integrado ao saldo devedor, o montante terá incidência dos juros previstos no contrato com o banco.
6. Existe algum desconto no ITBI?
Sim, em alguns casos é possível reduzir o valor do ITBI.
Imóveis adquiridos em financiamento por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) têm 50% de desconto no tributo, se esse for o primeiro imóvel adquirido dessa forma.
Também pode obter desconto no ITBI quem compra imóveis por meio do Programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa, Minha Vida) de acordo com as regras do programa.
Há a isenção de ITBI quando se tratar da primeira aquisição de unidade habitacional financiada pelo Fundo Municipal de Habitação e a primeira aquisição de imóvel ou Programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa, Minha Vida). Para ambos os casos, confira a Legislação do município onde está o imóvel.
como essa é uma despesa inevitável, é muito importante que você separe algum capital para ela na hora de adquirir a sua casa própria para evitar dor de cabeça de última hora.