Sabia que ao assumir um financiamento, você não é obrigado a ficar até o final do contrato com a mesma instituição credora? Essa é aquela informação do tipo que ninguém te conta, mas que agora você vai ficar sabendo em detalhes como funciona a portabilidade do financiamento imobiliário.
Como funciona a portabilidade do financiamento imobiliário?
A portabilidade do financiamento imobiliário pode ser feita a qualquer momento, inclusive, com a possibilidade – e vantagem para muitos mutuários – de reduzir os custos de contratos antigos. É como transferir o celular de uma operadora telefônica para outra. Quando você não está feliz com os serviços de uma empresa, pode trocá-la por outra e levar o número do seu telefone com você, não é mesmo? Pois com os financiamentos não é muito diferente. Desde 2006, a resolução nº 3402 determina que os clientes são livres para realizar essa mudança. Ou seja, o comprador pode fazer a portabilidade do contrato de financiamento sem ter que cumprir “fidelidade” a quem lhe concedeu o crédito.
Quais são os custos dessa operação?
Segundo o regulamento do Banco Central do Brasil, a transação não pode ser cobrada pelas instituições financeiras. Caso isso ocorra, o cliente pode fazer uma denúncia ao órgão de proteção e defesa do consumidor, o Procon.
No entanto, há dois custos principais que podem ser cobrados dos clientes: o de avaliação do imóvel e os custos de cartório para substituição da alienação fiduciária – documento que define o bem como garantia de pagamento da dívida. Outro “entrave” pode acontecer se o banco que receber a portabilidade pedir uma reavaliação do imóvel financiado, com valores atualizados. Isso pode acabar dificultando e encarecendo a transação.
O ideal é que, antes de fechar o negócio, você simule a operação, fique atento às taxas bancárias e de cartório e avalie com calma se a operação será vantajosa para o seu caso.
Vantagem da portabilidade do financiamento varia caso a caso
Antes de solicitar a transferência da sua dívida para outro banco ou entidade de crédito é importante avaliar muito bem a taxa de juros proposta e colocar tudo “na ponta do lápis”. Com a queda da taxa básica de juros, a Selic, está chovendo ofertas atrativas para aquecer o setor imobiliário, mas muitos especialistas recomendam cautela.
Em entrevista para a Agência Brasil, o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), especialista em mercado imobiliário, Pedro Seixas, disse que “quanto mais próximo do final do contrato, menores são os benefícios da troca, porque o cliente já pagou a maior parte do financiamento.”
As taxas de juros mais baixas tornam a portabilidade atraente, mas vale a pena fazer uma simulação com a instituição escolhida e comparar o contrato antigo com o atual, as taxas e averiguar se os descontos recebidos valem mesmo a troca. O Banco Central recomenda, ainda, que os clientes fiquem atentos às taxas de juros nominal e efetiva (Custo Efetivo Total – CET), prazo remanescente e o valor da prestação.
Como solicitar a portabilidade do financiamento?
Se você avaliou todos os pontos, comparou as condições e termos dos contratos e chegou à conclusão de que a portabilidade do financiamento é vantajosa, é hora de ir à prática.
Primeiramente, solicite à atual instituição credora uma cópia do contrato, caso já não o tenha em mãos; o saldo devedor atualizado; e a data do último vencimento da operação. Leve esses documentos e informações à nova instituição escolhida, que fará toda a operação – inclusive a quitação do débito – através de um sistema informatizado chamado Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
Após receber o registro dessa operação feita em sistema, a sua credora antiga tem o prazo de até 5 dias úteis para se manifestar. Provavelmente, ela entrará em contato oferecendo uma renegociação com condições mais vantajosas. Caso você tenha interesse, pode desistir da troca. Nessa situação, cabe à empresa formalizar a manutenção do contrato na CIP para que o processo de portabilidade seja automaticamente interrompido.
Mas se você, realmente, quiser fazer a portabilidade, o banco original é obrigado a acatar o pedido. No entanto, o valor e o prazo da nova operação não podem ultrapassar os valores do saldo devedor e nem o prazo remanescente da operação original a ser liquidada.
Se os valores e prazos estiverem corretos, a transferência de recursos é feita automaticamente, realizando a liquidação antecipada da dívida por meio de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED). Após o recebimento do crédito, a sua antiga credora tem o prazo de até 2 dias úteis para atestar a efetivação da portabilidade. Vale lembrar que essa operação de transferência entre os bancos para a quitação do débito não pode ser repassada ao cliente.
Analise, faça contas e se for o caso, não tenha medo de “terminar esse casamento financeiro” que não está dando certo. Afinal, você merece se sentir plenamente satisfeito, gastando menos e sendo bem atendido.