Negócio fechado: Você já está com o contrato de promessa de compra e venda do seu primeiro imóvel assinado… E agora? Até a mudança para a casa nova ainda há um caminho para percorrer, com várias etapas importantes.
Mas fique tranquilo, o primeiro grande passo já foi dado. Agora não há nada que não possa ser resolvido com apenas um pouco de organização e paciência para aguardar os prazos necessários. Para te ajudar, fizemos um pequeno manual com o que vem depois de pedir o crédito imobiliário até a entrega das chaves.
1. Contrato de compra e venda do primeiro imóvel assinado. E agora?
Você já passou por várias etapas até chegar à assinatura de contrato de compra e venda do seu primeiro imóvel, que é a primeira formalização da transação. Também conhecido como promessa de compra e venda, ele é um documento em que o dono do imóvel se obriga a transferi-lo para o comprador mediante o pagamento, incluindo os dados das partes envolvidas, bem como os detalhes da transação, como a forma de pagamento, datas e prazos. Agora falta pouco para, finalmente, você ter um imóvel para chamar de seu.
Com o contrato assinado e firma reconhecida em mãos, é hora de dar entrada com os documentos para a formalização do financiamento habitacional junto à instituição bancária escolhida. Como o contrato de compra e venda já tem que ter os detalhes sobre o pagamento, é importante que você já tenha feito uma análise de crédito prévia junto ao banco, bem como, verificado e separado todos os documentos exigidos pela instituição, pois essa relação varia de banco para banco, de cidade para cidade e conforme cada caso. Assegure-se também de prever uma certa margem nos prazos, já que você dependerá das datas de terceiros.
Uma vez entregue o contrato de compra e venda e os documentos para o banco, é só esperar o tempo de análise, que pode variar entre 3 e 10 dias.
2. Registro do contrato de financiamento
Análise do crédito positiva, pode comemorar mais uma vitória rumo à realização do sonho do seu primeiro imóvel. Agora é hora de agendar a assinatura do contrato de financiamento junto ao banco. Tanto o comprador, quanto o vendedor, terão que assinar o documento, além, é claro, do representante do banco. Feito isso, é hora de registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis competente, o que lhe confere o poder de escritura pública. Mas calma, pois o cartório também tem um prazo para concluir o registro, que pode variar entre 15 e 30 dias.
3. Pagamento do ITBI e do registro
É no momento do registro no cartório de imóvel, depois de assinar o contrato de financiamento com o banco, que o comprador vai precisar pagar o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) – um tributo municipal obrigatório cobrado sobre as transações de compra e venda que pode ser pago pelo comprador do imóvel ou dividido com o vendedor. Também há casos em que o valor do imposto pode ser incluído no valor financiado.
O valor do ITBI pode variar de 2% a 4% do valor venal do imóvel. Casas populares ou vinculadas aos programas de subsídios governamentais têm direito a um desconto, variável caso a caso, e quem compra um imóvel pela primeira vez paga apenas metade do valor do imposto. O cartório também cobra uma taxa para fazer o registro, que deverá ser paga pelo comprador.
Como você pode conferir no texto sobre os três passos fundamentais para comprar um imóvel com segurança, a escritura, além de transferir definitivamente a titularidade do bem ao comprador, transfere também todas as obrigações acessórias: pagamento de condomínio, IPTU etc. Por isso, exija do vendedor os comprovantes de quitação desses compromissos até a data do pedido do registro.
4. Liberação do crédito e pagamento ao vendedor
Quando o cartório concluir o registro do contrato de financiamento, o comprador volta à instituição bancária para apresentar os documentos regularizados. Depois de conferir tudo, aí sim o banco poderá liberar o valor do financiamento ao vendedor do imóvel por meio de transferência bancária ou um cheque nominal – processo que pode levar em torno de mais 15 a 30 dias.
5. Finalmente, pegando as chaves
Apenas com o dinheiro na conta é que o vendedor tem a obrigação de entregar as chaves do imóvel ao novo proprietário. Para segurança de todos, essa fase também deve ser documentada por meio de um termo de responsabilidade, também chamado de Termo de Recebimento das Chaves.
Para assinar o termo, faça uma visita ao imóvel e às áreas comuns (no caso de condomínio) para saber se está tudo conforme o acordado. Avalie os acabamentos, a fluidez de torneiras, esgotos e teste as lâmpadas. Tenha certeza de que está tudo funcionando. Somente no caso de não haver ressalvas ou depois que elas estiverem resolvidas, é que você deve receber as chaves e assinar o termo. Se preferir, para já pegar a chave, inclua no termo as tratativas para sanar os problemas detectados. Não deixe a ansiedade te fazer pular essa etapa que é fundamental para evitar problemas e gastos futuros. Dependendo do seu perfil e nível de ansiedade, é recomendado até levar uma pessoa junto para fazer essa análise mais racional.
Nesse momento, você também deve exigir o Manual do Proprietário, com as orientações sobre a conservação e manutenção do imóvel e das áreas comuns, e a planta baixa, para casos de reformas futuras.
Agora sim, sua jornada está concluída, mas uma nova está apenas começando: os preparativos para a reforma, se for esse o seu caso, ou para a mudança.