Sabe aquele questionamento de “quem nasceu primeiro: o ovo ou a galinha?”. Pois é esse tipo de impasse que tem marcado presença na discussão sobre a regularização do síndico profissional e das administradoras de condomínio.
Recentemente, a Comissão de Direito Condominial da OAB-SP emitiu um parecer onde questiona a competência do Conselho Federal de Administração (CFA) para legislar sobre essa área. O CFA, por sua vez, repudiou o documento, alegando que a Administração Condominial se enquadra em sua jurisdição com base na Lei nº 4.769/1965.
Desde então, as duas instituições vêm debatendo sobre a regulamentação de síndicos profissionais e administradoras de condomínios.
Entenda a questão que envolve a regulamentação do síndico profissional:
Posicionamento do CFA
O órgão argumenta que as atividades da Administração Condominial se assemelham às de um Administrador, conforme estipulado na Lei nº 4.769/1965. Segundo o CFA, isso legitima sua competência para orientar e disciplinar a atuação profissional nesse setor, delegando aos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) a fiscalização e regulamentação dos profissionais. Além disso, o CFA enfatiza a importância de um Administrador registrado atuando como responsável técnico nas empresas de Administração de Condomínios.
Posicionamento da Comissão de Direito Condominial da OAB-SP
A Ordem dos Advogados paulista, por sua vez, sustenta que as atividades de síndicos profissionais e administradoras não se encaixam na área profissional do administrador. Para a OAB, portanto, esse serviço não deveria estar sujeito à regulamentação do CFA, uma vez que o síndico é um representante eleito pelos condôminos, não um administrador tradicional. O órgão argumenta, ainda, que a ausência de regulamentação específica para a profissão de síndico no Brasil não obriga seu registro em um conselho profissional.
Atuação dos CRAs
Os órgãos se propõem a fiscalizar as empresas de Administração de Condomínios, enfatizando sua abordagem como preventiva e educativa. Eles realizam palestras e eventos voltados para a Administração de Condomínios, visando aprimorar o setor e proteger os consumidores contra possíveis irregularidades.
No entanto, a OAB destaca a importância da fiscalização dos CRAs para evitar fraudes e desvios de dinheiro nos condomínios, pois, por si só, ela não garante a segurança dos condomínios. Para o órgão jurídico, é necessário ter cuidados na contratação de síndicos e administradoras, bem como um conselho fiscal ativo.
Anuidades e notificações dos CRAs são consideradas ilegais pela OAB
Os CRAs cobram taxas de registro e anuidades tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, variando de acordo com o faturamento. Eles também têm notificado empresas e condomínios que não estão registrados, destacando a importância do cumprimento da regulamentação.
Acontece que alguns condomínios, síndicos profissionais e administradoras que já receberam notificações e multas dos CRAs recorreram à Justiça para anular essas cobranças, alegando serem ilegais. Há, inclusive, casos em que condomínios foram cobrados a se registrar em um CRA, sendo posteriormente anuladas as notificações.
Fiscalização do síndico profissional é legal nos EUA
Se no Brasil os órgãos de fiscalização não são regulamentados, nos EUA, a gestão condominial é feita por organizações privadas, como o Institute of Real Estate Management (IREM). Embora não sejam obrigatórias as certificações dessas organizações, elas são vistas como um diferencial e garantem maior confiabilidade aos profissionais.
Enquanto isso, o impasse continua no Brasil O CFA defende sua competência com base na legislação vigente, já a OAB-SP argumenta que a atividade não se encaixa na área profissional do administrador.
De certo é que essa questão evidencia a necessidade de uma definição clara sobre a representatividade e regulamentação do síndico profissional e administradoras. Por fim, ao passo que a situação não é resolvida, condomínios, síndicos e administradoras devem estar atentos aos posicionamentos legais e adotar medidas de proteção e cuidados para garantir um bom funcionamento e evitar problemas futuros.