Transformar seu condomínio em “pet friendly” pode ser um atrativo na hora de atrair novos moradores.
Na convivência em condomínios, é importante que existam regras sobre animais de estimação e que elas sejam claras, contemplando todas as situações possíveis.
Neste novo post, uma parceria entre Sonhar & Morar e uCondo, vamos esclarecer tudo o que a Lei diz sobre o assunto e como melhorar a convivência em condomínios que aceitam animais de estimação.
- Animais domésticos ou de estimação
- Quais os animais de estimação mais comuns nos condomínios?
- Quais as regras para animais de estimação em condomínios?
- Circulação nas áreas comuns
- Cadastro de animais de estimação
Animais domésticos ou de estimação
Um animal é doméstico quando vive em situação de domesticação. Entram nesta categoria cavalos, ovelhas, gados, cães, patos, galinhas, gatos, porcos, hamsters, abelhas e outros. Mas, obviamente, uma parte destes animais não é permitida em condomínios, em virtude do seu porte, do habitat ou da própria natureza do animal.
Quais os animais de estimação mais comuns nos condomínios?
De acordo com o último censo do Instituto Pet Brasil (PIB), são mais de 150 milhões de animais de estimação no Brasil.
No mundo, o país é o terceiro com maior número de pets, sendo em sua maioria cães, gatos, peixes e aves.
A preferência dos moradores do Brasil é pelos cachorros: 58% das casas têm cães, 28% têm gatos, 7% têm peixes e 11% têm aves.
Os dados são da consultoria alemã GFK, que levantou infomações de 22 países para descobrir a distribuição dos animais em cada local.
Quais as regras para animais de estimação em condomínios?
No caso de condomínios, é comum que haja regras e normas estabelecidas no regulamento interno, que regulam a presença de animais.
A administração do condomínio pode adotar medidas disciplinares contra os proprietários de animais que não cumpram essas regras.
O regimento interno de um condomínio pode ter várias disposições com relação a animais de estimação, por exemplo:
cadastro de animais: os condomínios que possuem aplicativo de gestão, como o app uCondo, podem exigir o cadastro de todos os animais;
obrigatoriedade de acompanhamento: uma das primeiras regras a serem estabelecidas em condomínios que aceitam animais é exigir que eles sempre tenham a companhia de uma pessoa. Essa norma também estabelece que os animais não podem ser deixados sozinhos por períodos prolongados em unidades;
limitação de quantidade de animais: alguns condomínios estabelecem um limite para o número de animais que um morador pode ter;
restrições de raças: é comum que os condomínios proíbam a presença de raças consideradas perigosas, como pit bulls e rottweilers, ou outras consideradas incompatíveis com o tamanho das unidades, como cães das raças São Bernardo e Mastim Inglês;
exigência de vacinação: alguns condomínios exigem que os animais de estimação sejam vacinados e devidamente registrados. A vacinação costuma ser exigida, também, para que os animais possam circular nas áreas comuns, junto aos seus tutores;
exigência de seguro: alguns condomínios exigem que os moradores tenham seguro de responsabilidade civil para animais de estimação;
objetos de identificação: exige que os animais tenham um documento de identificação, e que sejam usados coleiras e placas;
proibição de animais nas áreas comuns: alguns condomínios estabelecem que os animais não podem circular nas áreas comuns do condomínio, como elevadores, hall de entrada e corredores. Caso não haja proibição, o condomínio pode exigir que o morador seja responsável por qualquer sujeira produzida pelo animal.
Circulação nas áreas comuns
A circulação de animais nas áreas comuns do condomínio nem sempre é proibida, principalmente pelas diferenças de estrutura física de cada condomínio.
As regras para o trânsito de animais em um condomínio podem incluir:
- proibir animais de porte grande sem autorização prévia da administração do condomínio;
- proibir animais que possam causar danos ou incomodar outros moradores, como cães que latem muito ou animais silvestres;
- exigir que os animais sejam mantidos em uma coleira ou guia quando estiverem circulando pelo condomínio;
- exigir que os animais sejam vacinados e vermifugados regularmente;
- proibir que os animais façam suas necessidades nas áreas comuns do condomínio e exigir que sejam limpos imediatamente se isso acontecer;
- proibir que os animais sejam deixados sozinhos nas áreas comuns do condomínio.
Cadastro de animais de estimação
O cadastro de animais de estimação é essencial para garantir a segurança dos animais, pois permite que os administradores do condomínio saibam quais animais vivem no prédio e onde encontrá-los em caso de emergência.
Todo o controle e cadastro de animais de estimação pode ser feito de forma completa e eficiente através do aplicativo uCondo.
Na funcionalidade, os moradores cadastram seus animais de estimação, incluindo dados de vacinação, tamanho, pelagem, cor, raça e quaisquer detalhes que sejam relevantes sobre seu pet.
Conheça a função “Cadastro” no aplicativo uCondo:
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