Administrar um condomínio não é tarefa fácil e, por isso, muitas vezes, não é simples encontrar alguém disposto a ocupar a vaga de síndico. Dessa necessidade, além da crescente complexidade dos condomínios, surgiu a figura do síndico profissional, que mesmo não sendo uma profissão regulamentada, já é uma solução adotada por muitos prédios residenciais.
Qual é a diferença entre o síndico profissional ou morador?
Quando um condômino se dispõe a contribuir com a gestão do condomínio, ele é chamado de síndico morador. Já o síndico profissional exerce a atividade como profissão que, apesar de ainda não ser regulamentada, pode ser executada por qualquer pessoa que faz um curso específico sobre o assunto. Essas aulas, geralmente, são disponibilizadas por diversas empresas no mercado ou por pessoas que já têm alguma vivência na área ou no setor condominial ou, ainda, formação em administração. Já existem várias administradoras de condomínio que têm em seu quadro de funcionários profissionais capacitados para ser um síndico profissional e que podem ser contratados para a prestação do serviço.
O síndico morador costuma conhecer bem os problemas do condomínio, afinal, os vivencia no dia a dia. Isso, portanto, pode aumentar o empenho em fazer melhorias. Até porque ele se beneficiará delas. Mas, normalmente, o síndico morador divide o cargo com o emprego fora ficando, assim, com menos tempo disponível.
Já o síndico profissional tem o cargo como profissão e atividade profissional principal, tendo que se dedicar exclusivamente à função. Além da disponibilidade de tempo, geralmente, tem maior experiência e conhecimento em administrar condomínios, pois se preparou especialmente para a função, além de ter condições de se posicionar e tomar decisões de maneira mais imparcial e racional, já que não tem vínculos sociais e afetivos no empreendimento (saiba mais sobre como funciona e os cuidados ao contratar um síndico profissional).
Síndico profissional, segundo a lei
Atualmente, a administração de condomínios é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, que inclui as questões relacionadas ao síndico, mas não regulamenta de fato a profissão em si. Segundo esse dispositivo jurídico, tanto a contratação de um síndico natural (residente e não profissional) quanto a de um síndico profissional deve ser feita pelos condôminos em assembleia.
O projeto de lei n° 2225/11, que propunha a regulamentação da profissão, foi arquivado em 2015, mas em 27 de março de 2018 um novo projeto foi proposto, de nº 9.869/2018, com oito artigos que, basicamente, visam instituir a regulamentação da profissão do síndico não condômino, o seu registro no Conselho Regional de Administração (CRA), competências, renúncia, dever de prestação de contas, destituição e o uso de procurações nas assembleias condominiais. Atualmente, o projeto está em tramitação no Senado.
Enquanto a lei específica sobre a profissão não avança, os gestores devem conhecer bem os termos do Código Civil que competem ao síndico, a Convenção e o Regulamento Interno do condomínio, além das regras da consolidação das leis de trabalho, a CLT, bem como a Convenção Coletiva e a Lei do Inquilinato.
Para o bom andamento da gestão também são necessários conhecimentos mais específicos relacionados à operação do empreendimento, como a Lei de PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle dos equipamentos de ar-condicionado, leis municipais, como a Lei 10.518/88 de São Paulo, que obriga a pintura das fachadas a cada 5 anos, entre outras. Vale frisar que se o síndico deixar de cumprir suas tarefas e, por essa razão, causar algum tipo de dano ao condomínio – seja morador ou profissional -, poderá ser acionado judicialmente a responder civil e/ou criminalmente. Por toda essa complexidade, o papel do síndico profissional está cada vez mais presente nas edificações.
Tamanho e complexidade definem a escolha entre síndico profissional ou morador
O perfil do condomínio é o que define o tipo ideal de administrador. A Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (Abrassp) aconselha que para um condomínio com uma ou duas torres ou orçamento reduzido, a melhor opção é contratar um síndico morador, já que a remuneração pode ser feita com a isenção de condomínio e/ou um valor simbólico. No entanto, em condomínios com muitas torres, várias áreas comuns, espaços tipo clubes, dentre outras peculiaridades, o mais indicado é optar por um síndico profissional. O valor a ser pago para esse profissional deve ser orçado e combinado previamente, tendo todas as condições claras em um contrato.
Conhecimento e informação são essenciais
Morador ou não, conhecimento e informação de qualidade são essenciais para uma boa gestão. Uma das iniciativas que busca disseminar esse conhecimento é a Escola de Síndico MRV – um curso online disponível gratuitamente para quem já é síndico e pretende aperfeiçoar sua gestão, para quem deseja se candidatar ao cargo e para os moradores conhecerem o papel desse profissional como representante do condomínio e contribuírem para uma gestão eficaz do seu prédio residencial. Com direito a certificado de conclusão, o curso é formado por 12 episódios, de oito a doze minutos cada, com conteúdo feito com base nas regras e legislações vigentes, além de instruções para realizar assembleias, gestão de pessoas e fornecedores, mediações de conflitos, gerenciamento de contratos e manutenções, entre outros. Para cada episódio, há também um conjunto de materiais de apoio para que o aluno possa aprofundar seu conhecimento sobre os assuntos abordados.
No final das contas, o mais importante na hora de escolher entre o síndico profissional ou morador é analisar se o candidato está mesmo preparado para assumir e exercer a função. Lembre-se de que um bom administrador deve entender as leis, suas responsabilidades civil e criminal e arcar com todos os atos praticados durante a sua gestão. Se você está tentado a assumir essa responsabilidade e fazer a diferença no local onde você mora, esse quiz pode te mostrar quão apto você está para ser um síndico morador.