A taxa de condomínio é uma das contas que mais incomodam os moradores, especialmente nos grandes centros urbanos, onde tudo é mais caro. No entanto, essa contribuição é indispensável para manter as funcionalidades do local e trazer conforto e segurança para os habitantes. Essa taxa é obrigatória, mesmo que o imóvel esteja desocupado.
Antes de escolher um imóvel, é fundamental levar essa taxa em consideração, pois calculá-la de forma justa não é uma tarefa propriamente simples. Existem alguns fatores que, quando levados em consideração, auxiliam a chegar ao preço ideal.
Quer descobrir como avaliar o valor da taxa de condomínio? Confira o conteúdo a seguir!
Como é calculada a taxa de condomínio?
Basicamente, essa taxa é calculada por meio da soma das despesas fixas com as despesas eventuais do condomínio. Entre as principais despesas fixas estão o quadro de funcionários, com os salários e todos os seus encargos. Há, também, o gasto com as contas, tendo luz, água e gás como as principais.
Os custos administrativos também fazem parte das despesas fixas. Entre eles estão os custos bancários, o pagamento à administradora do condomínio e, se for o caso, até a isenção que é concedida ao síndico.
Entre as cotas esporádicas devem constar os serviços gerais, inclusive com o acréscimo do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). Entre eles estão a manutenção dos elevadores, custeio da decoração da portaria, cuidados com as áreas de lazer, conservação de jardins, conserto de equipamentos quebrados, entre outros.
Materiais de limpeza, despesas de cartório e correio são a parte final dessa dispendiosa equação, que será dividida por todos os moradores como taxa de condomínio.
O que é taxa por fração ideal e taxa por unidade?
A forma pela qual a taxa de condomínio é arrecadada varia de local para local, sendo estabelecida pela convenção. Esse tema é alvo de um debate polêmico entre síndicos, administradoras e moradores, que geralmente possuem pontos de vista antagônicos em relação à cobrança.
As áreas comuns devem ser mantidas financeiramente pelos próprios condôminos. Entretanto, a forma como essa partilha é feita varia bastante. Em alguns lugares, é aplicado o modelo de cobrança por fração ideal, enquanto outros optam por arrecadar por unidade.
A taxa por fração ideal prevê que os moradores de imóveis mais valiosos e maiores, como coberturas e apartamentos duplos, paguem uma quantia proporcional à metragem da sua propriedade. Já a cobrança por unidade considera que todos devem pagar o mesmo montante, independentemente do tamanho de suas habitações.
O que mudou na lei sobre a taxa de condomínio?
Nos últimos tempos, aconteceram algumas mudanças na lei sobre a taxa de condomínio. Mais precisamente essas alterações dizem respeito à recuperação de valores atrasados.
O novo Código de Processo Civil – CPC, que entrou em vigor em 2015, trouxe diversas alterações que impactaram positivamente na rapidez das cobranças dos atrasados em condomínios.
A primeira alteração determina que a advertência relacionada à cobrança de dívidas com o condomínio poderá ser feita por meio dos Correios, bastando que a carta seja postada com aviso de recebimento (AR). Não há mais a necessidade de se notificar pessoalmente o réu.
A segunda modificação está na caracterização da ação de cobrança. Agora, ela já começa na fase de execução, pois a legislação passou a compreender esse débito como um título executável. Assim, o morador terá o prazo de três dias úteis para quitar sua dívida ou indicar bens para leilão.
Caso isso não ocorra, é determinada a execução por meio da penhora de suas posses, podendo, inclusive, ser utilizada a propriedade em questão para pagar o saldo devedor.
E aí, preparado para avaliar com segurança os valores da taxa de condomínio? Continue aprendendo sobre o mercado imobiliário e confira quanto custa manter uma casa!