Quando começo a pagar o condomínio é uma dúvida comum entre os “proprietários de primeira viagem”, especialmente quando se trata de imóveis comprados na planta. Por isso, resolvemos te explicar direitinho como funciona a cobrança dessa importante taxa cobrada para a manutenção do condomínio.
A taxa de condomínio é paga antes ou depois de usar?
Essa é outra dúvida muito comum entre os moradores. Todas as taxas condominiais são pagas referentes ao mês que já passou. Então, você paga pelos serviços já usados.
Por isso, quando você se mudar, é importante verificar com a administração a data de fechamento de todas as contas do condomínio. Dessa maneira, poderá fazer um pagamento proporcional ao que foi ou não utilizado. Por exemplo, caso você pegue as chaves no dia 25 de setembro e as contas fechem no dia 30, deve fazer o pagamento referente aos primeiros dias em que já estava com o apartamento “em mãos”. Vale destacar a diferença entre a data de fechamento das contas e a data de vencimento do boleto. NO exemplo citado, as contas fecham no dia 30, mas o vencimento pode ser no dia 7 de cada mês. A cobrança será proporcional ao período de 25 a 30 de setembro.
A taxa de condomínio deve ser paga mensalmente
Além de ser fundamental para a manutenção, a cobrança da taxa de condomínio está prevista em Lei. Ela é obrigatória e conforme determina o Art. 1348 do Código Civil, deve ser realizada ao menos uma vez por ano. O condômino que não pagar ou fizer o pagamento da taxa em atraso deverá arcar com multas e juros determinados pelo novo Código Civil.
O pagamento da taxa inclui salário dos funcionários, reparos do dia a dia, a conservação de elevadores, limpeza e, inclusive, o rateio do consumo de água. Enfim, todas as várias melhorias das áreas comuns e despesas mensais. Tudo isso, claro, tem que estar claro na convenção de condomínio. Não sabe como avaliar o valor da taxa de condomínio? Veja aqui.
Não atrase o pagamento da taxa condominial
Atrasar ou não pagar o condomínio pode prejudicar não só as suas finanças como também a do local onde você mora. Além disso, o Código de Processo Civil ficou mais rígido com proprietários que deixam de realizar o pagamento do condomínio, ficando suscetíveis à penhora dos bens.
Os débitos condominiais passaram a ter caráter de títulos executivos extrajudiciais, ou seja, poderão ser cobrados judicialmente através de Ação de Execução. Após o recebimento da notificação extrajudicial, se não houver contato ou acordo, a administração pode solicitar – com base no art. 782 Parágrafo Terceiro do Código de Processo Civil – a inclusão do CPF e o nome do devedor no cadastro de inadimplentes. O próximo passo é o pedido de penhora, para pagamento do débito. E, de acordo com art. 835 do Código de Processo Civil, será realizada a penhora dos depósitos e aplicações financeiras do condômino inadimplente, e sendo a mesma infrutífera ou insuficiente, poderá ser pleiteada a penhora da unidade condominial. Se ainda tiver dúvidas sobre as regras e Leis de compra e venda, clique e entenda como não perder a casa própria.
Conseguiu entender o porquê é tão importante pagar o condomínio? Programe-se e não deixe de honrar com esse compromisso mensal. Afinal, esse valor traz melhorias para o lugar onde você e sua família moram ou virão a morar.