Se você tem interesse em financiar um imóvel na planta, é necessário compreender o conceito da taxa de evolução de obra e saber como se prevenir contra a sua cobrança indevida. Em alguns casos, a falta de entendimento pode gerar confusão e descontentamento durante o pagamento das parcelas de um financiamento imobiliário.
Além disso, é preciso entender como a taxa de evolução de obra é aplicada para evitar cobranças indevidas. Por isso, preparamos este conteúdo explicando como a taxa funciona, por que ela é cobrada e como é calculada.
O que são os juros de obra?
A taxa de evolução de obra, também conhecida como juros de obra, refere-se aos juros cobrados pelas instituições financeiras sobre os empréstimos concedidos às construtoras para a construção de empreendimentos. Muito comum no mercado imobiliário, essas taxas se atualizam na medida em que a construção avança.
Conforme a obra vai sendo realizada, a taxa de evolução de obra vai aumentando, uma vez que os bancos ou agentes financeiros vão liberando gradativamente o montante financiado para a construtora. Isso acontece porque, conforme a obra avança, o risco de não ser concluída diminui e, portanto, as instituições financeiras se sentem mais seguras para liberar mais dinheiro.
É importante destacar que, ao liberar o dinheiro para a construtora, os bancos ou agentes financeiros também estão assumindo um risco. Afinal, caso a construtora não cumpra com suas obrigações ou venha a falir, a instituição financeira terá de arcar com os prejuízos.
Para que serve a taxa de evolução de obra?
Embora muitas pessoas questionem essa cobrança, é importante destacar que os juros de obra servem como uma garantia para o adquirente do imóvel. Isso porque, em caso de falência da construtora ou outras adversidades, a instituição financeira pode transferir a obra para outra construtora/incorporadora que tenha condições de concluí-la.
Essa transferência é possível porque a instituição financeira já terá repassado gradativamente os valores ao incorporador/construtor, o que garante a conclusão e entrega da obra mesmo em situações adversas. Dessa forma, a taxa de evolução de obra funciona como uma forma de remunerar a instituição financeira e garantir a segurança do adquirente do imóvel.
A cobrança dos juros de obra é legal?
Sim, a cobrança de juros de obra é legal desde que haja uma cláusula expressa e clara no contrato de financiamento. No entanto, os problemas podem surgir quando o cliente não é devidamente informado sobre a taxa de evolução de obras e se sente prejudicado posteriormente.
Por essa razão, é importante que a construtora ou corretor de imóveis seja transparente e claro com o comprador em potencial. Isso significa que a construtora e/ou corretor de imóveis tem a responsabilidade de informar claramente o que é a taxa de evolução de obras e como o comprador deve efetuar o pagamento durante o fechamento do negócio.
Quem cobra e quem paga a taxa?
A cobrança dos juros de obra é realizada pela instituição financeira que concedeu o empréstimo (mútuo) ao adquirente. Dessa forma, conforme os repasses são feitos à incorporadora ou construtora, os juros são cobrados diretamente do comprador.
Assim, cabe à instituição financeira fazer a cobrança e, ao adquirente, efetuar o pagamento dos juros de obra. Dependendo do banco, essa cobrança pode ser feita por meio de débito em conta ou boleto bancário, conforme previsto nos instrumentos contratuais.
O responsável pelo pagamento é o comprador do imóvel. Desse modo, ao adquirir um imóvel na planta, a dica é buscar uma construtora de confiança. A transparência da empresa em relação aos juros de obra, como eles funcionam e por que são cobrados, é essencial para o comprador potencial.
O direito à informação é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, portanto, conhecer todos os detalhes do processo de financiamento do imóvel é fundamental.
O pagamento do juros de obra é obrigatório?
Sim! Os juros de obra são obrigatórios desde que estejam claramente especificados no contrato de financiamento. Afinal, a assinatura do contrato por todas as partes envolvidas (comprador do imóvel, vendedor do imóvel, banco e construtora) indica a concordância de todos a respeito das cláusulas.
Qual o valor e como calcular?
Muitas pessoas têm dúvidas a respeito do valor dos juros de obra e como calculá-los. Algumas se perguntam se existe um padrão seguido pelas empresas ou se há uma lei que define essas regras.
No entanto, não há um valor específico de cobrança dos juros de obra e nem um cálculo padrão para determiná-los. As construtoras costumam estipular um teto máximo correspondente à primeira prestação ou a 2% do valor do imóvel. Já a forma de pagamento ou parcelamento passa pelo processo de negociação durante a aprovação do financiamento.
Até quando pagar?
Normalmente, os juros são cobrados a partir da assinatura do contrato de financiamento até a entrega da obra. Isso pode levar alguns anos, dependendo do empreendimento e da construtora. Após a entrega da obra, o pagamento do encargo de obras é feito mensalmente até o registro do Habite-se na matrícula do imóvel. Essa etapa pode ser um pouco mais curta, mas ainda assim depende muito da construtora e do andamento das etapas burocráticas.
Adquirir um imóvel é um passo importante que exige pesquisa e cuidado. Por isso, prestar atenção a todos os encargos envolvidos é essencial. Agora que você já entendeu como essa taxa funciona, que tal saber mais sobre o financiamento Caixa?