Antes de você comprar um imóvel na praia, é importante estar ciente de todas as regras e impostos relacionados a propriedades litorâneas. Além dos impostos comuns, existe a taxa de laudêmio, cobrada em transações imobiliárias envolvendo imóveis localizados em áreas litorâneas.
Embora seja uma norma federal, cada município tem certa autonomia sobre a parte do terreno onde cobra-se o laudêmio, por isso é fundamental que você busque entender o que acontece em cada localidade. No entanto, nem todos precisam pagar esse imposto. Sendo assim, continue a leitura para sanar todas as dúvidas e entender mais sobre um dos temas mais relevantes do mercado imobiliário.
O que é a taxa de laudêmio?
A cobrança de laudêmio se confunde com um imposto, mas não se trata desta modalidade de cobrança. Em vez disso, o valor consta em toda transação imobiliária que envolve imóveis em áreas pertencentes à União, como as residências na faixa litorânea mais próxima ao mar, que são determinadas pelo Serviço de Patrimônio da União.
A lei estipula uma cobrança de até 5% do valor de mercado do imóvel. Porém, dependendo do tamanho da propriedade, pode acontecer que apenas parte dela esteja localizada na área de propriedade da União. Nesse caso, o percentual equivale apenas a essa parte do imóvel. Além disso, imóveis em áreas de proteção ambiental, instalações militares e fronteiras também estão sujeitos à taxa.
O pagamento do laudêmio é obrigatório em toda transação de compra e venda de um imóvel localizado em tais regiões, assim como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ele deve ser pago antes do registro da escritura na matrícula do imóvel. Caso contrário, a compra não é efetuada.
Vale ressaltar que também é cobrado o foro, que é uma espécie de “aluguel” anual pelo domínio útil da propriedade. Sendo assim, apenas as transações onerosas, como compra e venda, estão sujeitas ao pagamento do laudêmio. Já em casos de heranças ou doações, o valor não é cobrado.
Diferença entre laudêmio e foro
Laudêmio e foro são termos que frequentemente aparecem juntos quando se trata de imóveis localizados em áreas litorâneas ou em áreas pertencentes à União. No entanto, apesar de ambos serem cobranças envolvendo propriedades imobiliárias, eles são diferentes entre si.
Como vimos, o laudêmio é uma taxa sobre toda transação imobiliária que envolve um imóvel localizado em áreas litorâneas, sejam elas áreas particulares ou públicas. Por outro lado, o foro é um valor cobrado pelo domínio útil da propriedade, ou seja, é uma cobrança anual que deve ser paga pelo proprietário do imóvel. Este percentual equivale a 0,6% do valor venal do imóvel e é pago por quem usa e possui o domínio útil da propriedade. Entretanto, se o titular do domínio útil adquirir o domínio direto, através da remição de foro, o imóvel passará a ser de sua exclusiva propriedade e o pagamento anual deixará de ser necessário.
Em resumo, o laudêmio é cobrado somente na ocasião de uma transação onerosa envolvendo o imóvel. Já o foro é cobrado anualmente como uma forma de pagamento pelo domínio útil da propriedade.
Como saber se seu imóvel está sujeito ao pagamento do laudêmio?
Se você quer descobrir se está sujeito ao pagamento do laudêmio, o primeiro passo é consultar a Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Muitos imóveis em que há a cobrança do laudêmio estão em terrenos pertencentes à Marinha do Brasil.
Portanto, se o seu imóvel for uma casa de praia, por exemplo, o cálculo deve se basear em uma linha que vai da praia até o local. Tal distância equivalente a uma distância de até 33 metros para dentro do continente.
Além disso, a regra do laudêmio se aplica a outras áreas, incluindo imóveis localizados em áreas de preservação, terrenos pertencentes a uma Igreja Católica ou em regiões de sedes de órgãos municipais. É importante verificar se o seu imóvel está incluído na lei estabelecida.
A nova lei do laudêmio
A regulamentação da cobrança do laudêmio antes era feita pelo Decreto-lei 9.760/1946, mas houve mudança pela Lei 14.011 de 2020. Essa nova lei fortaleceu a remição de foro, tornando-a automatizada. No entanto, ainda é necessário pagar uma compensação pela remição de foro, cujo valor é determinado pela Planta de Valores da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Quem deve pagar o laudêmio?
Por fim, é normal não saber quem paga o laudêmio. Afinal, é responsabilidade do comprador ou do vendedor? Por lei, esta tarefa fica por conta do vendedor do imóvel, mas pode haver acordo entre as partes para que o comprador pague a cobrança e para que o valor seja descontado da negociação, por exemplo. Aliás, no mercado imobiliário, é comum que o comprador emita uma guia e quite as pendências.
Vale destacar que, no momento da transferência, o pagamento deve ser feito uma única vez, semelhante à cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).