Você sabia que paga pelos serviços de coleta prestados pela cidade onde mora? A taxa de lixo é uma cobrança realizada pelas prefeituras para custear a retirada, transporte e destinação final dos resíduos produzidos pelos cidadãos. Se você ainda tem dúvidas sobre como é feita essa arrecadação, confira o conteúdo abaixo.
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- Como é feita a cobrança da taxa do lixo?
- Qual é o valor a ser pago pela coleta municipal?
- O que a legislação brasileira diz sobre essa cobrança?
- Moradores de condomínios também devem pagar essa taxa?
- Como é calculado o valor da taxa de lixo?
- Existe algum tipo de isenção ou desconto para o pagamento?
- O que acontece se atrasar ou não pagar a taxa de lixo?
Como é feita a cobrança da taxa do lixo?
O pagamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), mais conhecida como taxa do lixo, pode variar de acordo com a legislação municipal, mas geralmente é feita anualmente por meio da inclusão de um valor adicional na conta de água ou de energia elétrica. Alguns munícipios fazem a cobrança no boleto do IPTU.
A Taxa de Lixo não poderá ser incluída no boleto do condomínio, apartamento ou casas, pois cada imóvel possui uma matrícula separada.
É importante destacar que essa taxa é diferente da tarifa de coleta de lixo, que é uma cobrança realizada pelo próprio serviço de coleta e transporte de resíduos, geralmente em áreas onde não há coleta pública. Já a taxa de lixo é cobrada independentemente do uso do serviço, uma vez que se trata de um tributo destinado a custear o serviço público.
Qual é o valor a ser pago pela coleta municipal?
Isso pode variar de acordo com o tamanho do imóvel, a quantidade de moradores ou até mesmo a quantidade de resíduos produzidos. Em alguns casos, é possível obter descontos ou isenções para famílias de baixa renda ou imóveis que geram pouca quantidade de lixo.
Vale ressaltar que a cobrança da taxa de lixo é uma obrigação legal que tem como objetivo garantir a qualidade do serviço de coleta e destinação final de resíduos, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a saúde pública.
O que a legislação brasileira diz sobre essa cobrança?
Essa é uma taxa de imóvel obrigatória e prevista em lei. A criação da taxa do lixo foi uma determinação imposta aos municípios pelo Governo Federal, através da Lei nº 14.026/2020, responsável pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico. De acordo com a legislação, a cobrança visa custear a utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, remoção e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, sem comprometer outros investimentos do Poder Público.
Ainda segundo a legislação, a cobrança da taxa de lixo deve ser feita por meio de instrumento próprio (como uma guia de recolhimento), com indicação do valor a ser pago e do período de cobrança. O valor da taxa pode variar de acordo com diversos fatores, como o tamanho do imóvel e a quantidade de moradores ou ainda conforme a quantidade de resíduos produzidos.
Moradores de condomínios também devem pagar essa taxa?
Sim, todos estão sujeitos ao pagamento da taxa de lixo, desde que haja a prestação do serviço de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos pelo poder público municipal.
Em geral, a cobrança da taxa nos condomínios é feita por meio da inclusão do valor correspondente na conta de água ou de energia elétrica. A taxa pode variar de acordo com o tamanho do condomínio e a quantidade de moradores.
Como é calculado o valor da taxa de lixo?
O critério mais comum utilizado é a metragem quadrada do imóvel. Ou seja, a taxa é calculada tendo como base a área do imóvel, que é a mesma utilizada para a cobrança IPTU. Dessa forma, cada unidade autônoma do condomínio é considerada um contribuinte da taxa de lixo, devendo arcar com sua parcela proporcional.
É importante ressaltar que, assim como outros tipos de imóveis, os condomínios podem solicitar à prefeitura municipal a revisão do valor da taxa de lixo caso entendam que o montante cobrado está incorreto ou desproporcional.
Existe algum tipo de isenção ou desconto para o pagamento?
A cobrança pode variar de acordo com a legislação municipal de cada cidade. Em geral, a taxa de lixo é cobrada anualmente e pode ser paga à vista ou parcelada, dependendo das regras de cada município.
Em alguns casos, pode haver descontos ou isenções para famílias de baixa renda ou imóveis que geram pouca quantidade de lixo.
Para solicitar a isenção ou desconto da taxa de lixo, é necessário entrar em contato com a prefeitura da sua cidade e verificar quais são as condições estabelecidas e os documentos necessários para obter o benefício. Lembrando que pode ser necessário apresentar comprovante de renda ou documentos que atestem a condição de aposentado, idoso ou portador de deficiência, por exemplo.
O que acontece se atrasar ou não pagar a taxa de lixo?
Se você não realizar o pagamento até período de vencimento terá que pagar juros previstos na Lei Complementar nº 159, baseados na Taxa Selic – a taxa básica de juros da economia brasileira -, além de uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 10%.
Agora que você já sabe como funciona a cobrança da taxa do lixo, fique atento à sua conta.
É fundamental que essa arrecadação seja transparente e que você entenda que as regras podem variar entre as cidades. Caso tenha dúvidas específicas sobre a taxa cobrada, recomenda-se consultar as informações disponibilizadas pela prefeitura local ou entrar em contato com o órgão responsável pelo serviço de coleta de resíduos sólidos.