Em junho, foi sancionada em Natal/RN a lei que obriga a instalação de telas de proteção e grades em áreas comuns de condomínios. Mas esse é um caso isolado, já que ainda não existe na legislação brasileira um consenso sobre a permissão ou proibição das telas de proteção em janelas e varandas.
A colocação ou não de telas de proteção depende das regras do condomínio
Atualmente, exceto em Natal, não existe no País a obrigatoriedade legal da instalação de telas ou grades de segurança. Por isso, antes de uma possível instalação, é preciso consultar a administração e a convenção do condomínio onde se vive.
Cada condomínio tem as suas regras, fato! Mas existem muitas maneiras de se resolver o problema. Alguns regimentos internos costumam vetar a instalação de telas usando como justificativa a Lei 4.591/64, conhecida como Lei dos Condomínios, que proíbe “alterar a forma externa da fachada”. No entanto, proibir a instalação de telas sem discutir possibilidades é um ato ilegal, uma vez que toda e qualquer modificação deve ser levada à aprovação dos condôminos. Cabe, então, aos síndicos submeter o pedido à assembleia e, assim, procurar a melhor solução para o caso.
A administração deve trazer alternativas à instalação de telas de proteção
Por lei, o morador não pode realizar nenhum tipo de reforma que comprometa esteticamente a fachada do prédio, mas ele tem o direito de querer zelar por sua segurança. E, como é muito comum que moradores – principalmente com filhos ou animais de estimação – queiram reforçar a proteção do seu lar com telas de polietileno, muitos condomínios já permitem a instalação, desde que sigam um padrão de cor, formato e colocação, a fim de causar a menor alteração visual possível.
Assim como os toldos, as telas de segurança não são proibidas, mas se, por exemplo, na convenção dos moradores o padrão de segurança definido para o prédio é a colocação apenas de grades internas – de ferro -, isso tem que ser respeitado. Mas nada impede que o assunto seja colocado em pauta e discutido em assembléia. Se aprovada pela maioria dos condôminos, a instalação poderá ser feita sem problemas.
Em varandas já é permitido o envidraçamento e a colocação de redes
A Lei que não permite modificação de fachadas, também, vale para varandas e sacadas. Mas nesse caso, esse tipo de proteção já virou comum, pois os novos empreendimentos já costumam entregar as unidades com a colocação de vidros e telas aprovada em assembleia e a instalação feita com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por um engenheiro ou arquiteto. Em prédios antigos, no entanto, é necessário que o condomínio faça uma avaliação para saber se a estrutura suporta o peso dos vidros que serão instalados.
Caso pense em colocar telas nas janelas do seu apê, consulte primeiro a administração do seu prédio e exponha os motivos pelos quais quer fazer a instalação. O papel do síndico é mediar conflitos, então, com uma boa conversa, tudo pode ser resolvido a contento de todos.