As vagas de garagem em condomínio podem gerar uma série de dúvidas aos moradores. Por isso, é importante ter atenção à utilização correta e que não comprometa a rotina de outras pessoas que dividem o mesmo espaço.

Problemas com vagas de garagem em condomínio, que podem trazer desentendimentos entre moradores, podem ser evitados, desde que as regras sejam bem estabelecidas, estejam ao alcance de todos e, principalmente, sejam respeitadas.

Como funciona o uso das vagas de garagem?

vagas de garagem

É preciso entender que todas as regras de uso das vagas devem estar previstas na convenção ou regimento interno do condomínio. Em termos gerais, as normas a serem seguidas são aquelas que estão determinadas e registradas nos materiais oficiais.

Mas, assim como todo ambiente coletivo, alguns comportamentos de moradores podem comprometer o uso desse espaço comum. Descubra o que pode e o que não pode.

O que não pode ser feito

  1. Usar com outra finalidade: a vaga não pode ser utilizada para outros fins que não seja estacionar um veículo.
  2. Aluguel para terceiros: a vaga não deve ser cedida ou alugada para pessoas de fora do condomínio, menos que isso seja permitido em regulamento interno.
  3. Descuido com o veículo: não é permitido que ele esteja em condições inapropriadas enquanto ocupa a vaga, como apresentar vazamento de óleo, por exemplo.
  4. Invasão de espaço: é preciso respeitar os limites da vaga, tomando cuidado com o alinhamento do carro.

O que pode (e deve) ser feito

  1. Finalidade específica: é obrigatório que a vaga seja usada apenas para estacionamento de veículos, não sendo permitido qualquer outra finalidade. Ou seja, embora ela seja um espaço do morador, não é o local adequado para armazenar materiais ou usar para outras finalidades.
  2. Conflitos mediados: caso aconteça qualquer situação na garagem é importante acionar o síndico para uma solução eficaz.
  3. Vaga para idoso: é permitido que sejam criadas vagas específicas para idosos, com definição aprovada em assembleia, localizada mais perto de elevadores ou em locais de melhor acessibilidade.
  4. Vaga para PCD: de forma obrigatória, todo condomínio deve oferecer um número mínimo de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD).

Se viver em harmonia com os seus vizinhos e o seu condomínio está entre suas prioridades, nada melhor do que colaborar com o coletivo, não é mesmo? Para melhorar ainda mais essa necessidade, descubra dicas de convivência fundamentais para evitar conflitos.