Desde março de 2020, ficar mais tempo em casa se tornou uma realidade para muitas pessoas. Com isso, a convivência entre vizinhos nos condomínios aumentou e, consequentemente, os desentendimentos também. Aumento de barulho por causa das crianças mais tempo em casa e maior circulação de pessoas dentro dos condomínios, ânimos mais exaltados e, mesmo os conflitos que ocorriam antes do isolamento, como carrinhos de compras deixados nos corredores, viraram um incômodo maior.
Em entrevista para o jornal Extra, a mediadora privada e judicial Ana Esteves Kaiuca, diretora da Equilibre Gestão de Conflitos – uma câmara de mediação e arbitragem que atua para famílias, empresas e condomínios – revelou um aumento de 400% na procura de edifícios por resoluções de conflitos durante a pandemia. “O nível de estresse e intolerância, principalmente por conta do barulho de vizinhos, está batendo todos os recordes”, diz a profissional. Para fugir desse climão e garantir a boa convivência, conheça as principais queixas e como evitá-las.
Barulho é queixa número 1 nos condomínios
Com as pessoas permanecendo mais tempo em casa e crianças confinadas brincando, é natural o aumento de ruídos. Seja em áreas comuns e até mesmo os passos no apartamento de cima podem incomodar e ser motivo de brigas, principalmente para os adeptos do home office. Para contornar esse problema e evitar desentendimentos, é recomendável que as partes busquem soluções alternativas, como restringir o horário de ouvir o som alto, ou mesmo colocar tapetes ou carpetes para abafar e isolar os sons.
Inadimplência em condomínios requer flexibilidade
Durante a pandemia, infelizmente, muitas pessoas perderam o emprego ou tiveram redução salarial. Diante disso, a falta de pagamento do condomínio aumentou. Se por um lado há a necessidade de flexibilidade e compreensão, por outro, o “buraco” deixado no orçamento ordinário precisa ser coberto, uma vez que há compromissos mensais que não podem ser ignorados, como as contas de energia, água e pagamento de funcionários. Por isso, é recomendável que o síndico procure o morador devedor, a fim de entender os seus motivos e apresentar propostas para uma possível liquidação do débito, sempre com muita descrição e jeito.
Moradores devem atentarem-se às regras para pets
A presença de animais domésticos costuma gerar queixas por sujeira ou ruídos, como latidos. Se o condomínio permite a presença de pets, ter um em seu apartamento ou casa em condomínio não é um problema. No entanto, é preciso ficar atento para não incomodar os vizinhos. O fundamental é que o condomínio tenha regras claras, explícitas no regulamento interno ou convenção e, se possível, deixe comunicados, avisos e lembretes sobre elas nas áreas comuns. Feito isso, é importante que todos respeitem as regras.
Lixo também tem gerado conflitos nos condomínios
O descarte do lixo aumentou consideravelmente por conta do aumento de pessoas dentro de casa. Restos de comida, cigarro ou papéis jogados pela janela ou em áreas inapropriadas costumam gerar discórdia entre moradores. Além de não ser permitido, isso é anti higiênico e perigoso já que pode gerar danos a terceiros e ser um fator gerador de pragas urbanas, como ratos e baratas. O síndico precisa reforçar esse tipo de advertência, deixando visível nas áreas comuns do condomínio o que não é permitido, com base nas ocorrências já detectadas. Além disso, vale sempre destacar o local correto de descarte.
Cuidado na hora de parar o carro na garagem
Quanto mais tempo em casa, mais o carro fica parado. E, quando o condomínio não tem vaga certa, pode contar que a confusão está armada. A disputa por espaços na garagem costuma gerar brigas acaloradas. Portanto, é preciso evitar estacionar o veículo em local inadequado, prender a vaga de outra pessoa e ocupar o espaço de outro condômino ao estacionar o carro para além da vaga demarcada. Aqueles que se sentirem prejudicados devem, primeiramente, tentar realizar uma reclamação amigável diretamente com o envolvido. Se o problema não for resolvido, é preciso recorrer ao síndico, que é também responsável por intermediar esses conflitos. O condomínio, por sua vez, deve averiguar se as vagas estão devidamente demarcadas e garantir um bom fluxo para os carros.
Uso de espaços coletivos demanda atenção e planejamento
A disputa pelos salões de festas e de jogos, churrasqueira, academia, área infantil, dentre outros, é outro fator que tem gerado muitos atritos. Geralmente, os moradores costumam reclamar do mau uso das dependências, mas agora a principal queixa é sobre as datas reservadas para festas e eventos. Atualmente, além das regras do condomínio – que devem estipular horários para uso de áreas comuns e número de convidados permitidos em festas – também existem as leis de restrição nacionais que devem ser respeitadas. A dica aqui é não deixar para última hora o agendamento do seu evento e estar atento às regras.
Crianças têm regras e direitos específicos
O problema não é a presença delas, mas algumas atitudes erradas que podem fazer no condomínio. As principais reclamações são sobre brincadeiras em locais inapropriados, como elevadores, gritaria excessiva, sujeira em áreas comuns ou danos a bens alheios, como carros e bicicletas. Para lidar com a mediação de problemas envolvendo crianças, os condomínios usam o ECA – documento criado em 1990 com o objetivo de resguardar de forma integral a segurança das crianças e dos adolescentes. A legislação diz, por exemplo, que não é permitido vetar as brincadeiras, mas a administração pode estabelecer horários adequados para uso de playground, impor limites de idade para a circulação em áreas comuns sem o acompanhamento de um adulto e encontrar outras alternativas para um bom convívio. Além disso, vale lembrar que tanto o síndico quanto qualquer adulto deve se direcionar apenas aos responsáveis pelas crianças, caso haja algum problema, e não diretamente ao menor de idade.
No geral, diante de um desentendimento, o mais importante é manter a calma e abordar a situação com respeito, educação e tentando sempre compreender o lado do outro. O síndico, por sua vez, deve ser o grande elo, atuando na negociação, mediação e solução. Para isso, cabe a ele evitar sempre ouvir os dois lados com imparcialidade e fazer com que as partes cheguem a um acordo, baseado na lei e nas regras do regimento interno.