Carnaval 2022 no condomínio: o que pode e o que não pode

Apesar da flexibilização de algumas regras, a pandemia ainda dita comportamentos quando o assunto são eventos com aglomeração de pessoas. Muitos estados, inclusive, já cancelaram os blocos de rua, trios elétricos e bailes. Para muitos, o jeito será mesmo curtir a folia dentro de casa.

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A lista com o nome dos convidados deve ser entregue na recepção e a administração tem o total direito de barrar a entrada de estranhos. Recomenda-se que as comemorações domiciliares não ultrapassem a capacidade máxima de 15 pessoas.

A segunda e terça-feira de Carnaval não são considerados feriados, apenas ponto facultativo. Por isso, é importante que as comemorações respeitem os horários impostos pelo condomínio e não extrapolem limites a ponto de gerar conflitos.

Muitos prédios já liberaram as suas áreas comuns, como o salão de festas, para eventos com capacidade limitada de convidados. Tudo, claro, combinado previamente com a administração.

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