Regras do saque-aniversário do FGTS mudaram

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Uma nova medida provisória permite que trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 acessem o saldo total do FGTS, mesmo se optaram pelo saque-aniversário.

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Antes da medida, os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário podiam retirar apenas uma parte do FGTS anualmente e não tinham acesso ao saldo total em caso de demissão sem justa causa.

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A nova regra não se aplica a trabalhadores que pediram demissão, que continuam com acesso restrito ao FGTS.

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Os pagamentos do saque-aniversário ocorrerão em duas etapas: até R$ 3 mil serão liberados inicialmente, e os saldos acima desse valor serão pagos em junho.

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Aproximadamente 85% dos trabalhadores receberão os depósitos diretamente em suas contas vinculadas ao FGTS, enquanto 15% precisarão comparecer a uma agência bancária.

Mas você sabia que o FGTS pode ser utilizado para a aquisição de imóveis destinados à moradia?

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Para isso, o trabalhador precisa ter pelo menos três anos sob o regime CLT, não possuir outro imóvel no mesmo município e o imóvel deve se enquadrar no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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Também há a possibilidade de usar o FGTS para amortização de dívida de financiamento imobiliário.

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Confira os detalhes das mudanças e saiba como utilizar o saldo para conquistar o seu primeiro apê!