No geral, ainda não existe na legislação um consenso sobre a permissão ou proibição das telas de proteção.
Proibir a instalação de telas sem discutir possibilidades é ilegal. Os síndicos devem submeter o pedido à assembleia.
No entanto, alguns regimentos internos costumam vetar a instalação com base na Lei 4.591/64.
Ela proíbe “alterar a forma externa da fachada” e também vale para varandas e sacadas. Mas nestes casos, esse tipo de proteção já virou comum.
Novos empreendimentos costumam entregar as unidades com a colocação de vidros e telas aprovada em assembleia.
A instalação deve ser feita mediante uma ART assinada por um engenheiro ou arquiteto.
Em prédios antigos, no entanto, é necessário que o condomínio faça uma avaliação.