A palavra averbar significa anotar ou declarar algo em documentos públicos. A averbação do imóvel, portanto, é uma obrigação legal que o proprietário tem que realizar, inserindo oficialmente, junto à matrícula de imóvel, as transações e modificações relacionadas à propriedade. Pode se tratar de uma modificação física, como uma obra estrutural, ou civil, como a constituição de matrimônio em que haja bens previamente registrados. Continue lendo e entenda melhor.

Averbação do imóvel

Fazer a averbação do imóvel é fundamental para dar segurança aos proprietários, permitir o acesso transparente e confiável às informações, proteger direitos, valorizar o imóvel e viabilizar o processo de compra e venda. Mas quando é necessário fazê-la? 

art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos traz mais de 30 situações em que o registro na matrícula do imóvel deve ser feito. Selecionamos, a seguir, as cinco mais comuns. Confira!

  1. Compra de imóvel à vista

Quando você compra um imóvel, ele já deve estar registrado em cartório, seja em nome do vendedor ou em nome da construtora, caso seja um imóvel novo. Para que o imóvel seja registrado em seu nome e você se torne o proprietário legal do bem, é necessário fazer a averbação no registro da matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis. É essa “atualização” no registro do imóvel, que irá assegurar que você é o novo dono. 

Consulte o cartório onde o imóvel está registrado para saber quais documentos são necessários para fazer a averbação do imóvel.

  1. Compra de imóvel financiado
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Quando você compra um imóvel financiado, na verdade, você está fazendo um empréstimo junto ao banco. Ele paga o valor do bem ao proprietário, enquanto você vai liquidando a dívida pouco a pouco. Para garantir o recebimento desse crédito, é feito um contrato de alienação fiduciária, em que o imóvel serve como garantia do pagamento da dívida. 

Até que a dívida seja quitada, o imóvel fica alienado ao credor, ou seja, é como se o credor fosse o proprietário temporário do bem. Por isso, após a quitação do financiamento imobiliário você terá que fazer a averbação no registro do imóvel para oficializar o fim da relação do credor com o imóvel e com você, atestando que, por fim, o bem é, de fato, seu.

Com o pagamento da última parcela do financiamento, peça à instituição que fez o empréstimo para emitir o termo de quitação da dívida destinada ao cartório, autorizando a baixa da quitação do imóvel. Com o termo de quitação da dívida em mãos, basta levá-lo à averbação, junto ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado e solicitar a retirada da alienação fiduciária. Feito isso, o imóvel não estará mais ligado ao banco como garantia e você passa a ser oficialmente o proprietário.

  1. Imóveis adquiridos por herança 

Se você for o único herdeiro de um imóvel, basta ingressar com um pedido judicial de adjudicação que, homologado pelo juiz, consistirá em título hábil para ser apresentado ao registro de imóveis para que seja feita a averbação do imóvel em seu nome. Se o imóvel tiver mais de um herdeiro, antes de averbar o registro terá que ser feito um inventário e a partilha do bem, além de todos os trâmites burocráticos. Converse com um advogado para obter orientações legais, de acordo com o seu caso.

  1. Averbação do Estado Civil – casamento ou divórcio

Quando uma das partes já possuir um imóvel comprado antes da sociedade conjugal, deverá ser feita a averbação do imóvel de acordo com o regime de casamento escolhido, se em comunhão total ou parcial de bens, ou com separação de bens.
Será necessário também averbar o registro quando houver separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro. Consulte um advogado que fará a orientação legal de acordo com o regime de casamento.

  1. Construções, demolições ou adequações estruturais

É de obrigação do proprietário fazer a averbação após qualquer alteração do projeto original. Portanto, se após o registro do imóvel forem feitas construções, demolições ou reformas estruturais que alterem as características iniciais da propriedade, será necessário fazer a averbação do imóvel para que essas novas informações constem na matrícula. 

Vale também ressaltar que antes de fazer qualquer construção no seu imóvel, é indicado consultar um engenheiro civil e a prefeitura do seu município para saber se a modificação desejada é permitida. A legislação prevê algumas limitações e uma construção irregular pode acarretar em multa ao proprietário do imóvel. Se a obra for autorizada, vistoriada e concluída, a averbação tornará pública essa modificação. No caso de apartamentos, a primeira ação é consultar o regimento interno e o síndico.

Averbar um imóvel proporciona segurança jurídica a quem tem uma casa própria ou um imóvel como investimento, afinal, se uma alteração não for averbada, ela não terá validade perante à justiça.