O comércio em condomínio, especialmente mercados ou lojas de conveniência, já estava presente em edifícios comerciais e condomínios de luxo, mas a pandemia de Covid-19 alavancou esse modelo de negócio, trazendo-o para dentro dos prédios residenciais. De acordo com a Associação Brasileira de Franchising, no primeiro trimestre de 2021 houve uma alta de 10% na abertura de mercados em condomínio pelo Brasil, se comparado com o mesmo período do ano anterior. 

Sabemos que, no ápice da pandemia, as idas ao mercado tradicional significavam um risco de contágio. Por isso, as soluções para compras em condomínios se tornaram fundamentais para abastecer os armários com itens essenciais para o dia a dia.

Porém, como funciona um mercadinho no prédio? Esse tipo de comércio é permitido? Continue a leitura e saiba mais sobre a atividade comercial em condomínios residenciais. 

Como funciona o mercadinho em condomínios?

Boa parte dos mercados encontrados em condomínios funcionam 24 horas por dia e possuem uma estrutura semelhante à de lojas comuns, com gôndolas, geladeiras e freezers. Há alimentos perecíveis e não perecíveis, itens de limpeza e higiene pessoal, entre outros produtos. 

Devido ao fato dos mercados em condomínios serem uma espécie de negócios inteligentes, funcionam como self-checkout, isto é, você pode escolher o que deseja, escanear e realizar o pagamento, sem necessidade de haver um funcionário no local. 

A forma de pagamento está sujeita a escolha do cliente: cartão, tanto de crédito quanto débito, ou mesmo vale-alimentação. 

Como montar um comércio em condomínio?

comercio em condominio

Caso você queira que o seu condomínio tenha um mercado, é preciso sugerir essa opção aos demais condôminos para ser discutida. Vale ressaltar que o papel de descobrir como montar um mercado é do administrador condominial. 

O primeiro passo é fazer uma pesquisa prévia com os moradores sobre o interesse por esse modelo de negócio. Se houver boa aceitação, é necessário estudar as empresas que oferecem o serviço de mercado em condomínios e solicitar uma cotação para apresentar aos condôminos. 

É de extrema importância que o síndico convoque uma assembleia condominial para debater o assunto e também analisar as propostas em conjunto para que todos possam escolher a melhor opção. 

Além disso, é necessário que, antes da instalação, a empresa escolhida faça uma visita ao local para verificar qual equipamento ou modelo é o mais adequado ao espaço. 

Afinal, o comércio em condomínios é permitido? 

Com essa comodidade do mercado entrando em condomínios e estabelecendo um cenário de comércio, a questão de atividades comerciais exercidas por determinados moradores dentro dos condomínios é levantada. Nos últimos anos, com a alta taxa de desemprego, as pessoas procuram alternativas para ganhar mais dinheiro. Muitas abriram pequenos negócios que podem ser conduzidos no seu próprio apartamento

Saiba que a atividade comercial em condomínios residenciais é permitida em algumas circunstâncias. Em primeiro lugar, não pode ocasionar um desvio da finalidade do empreendimento, já que o condomínio residencial é voltado para moradia. Em segundo lugar, é preciso obedecer algumas normas e legislações que tratam do tema. 

Quais são os limites do comércio em condomínio? 

comercio em condominio

É importante esclarecer que o condomínio residencial não pode confundir uma empresa/comércio com um exercício profissional. Um morador pode receber em seu apartamento um cliente de modo controlado e agendado, assim como receberia em uma edificação comercial, e um mercado também pode ser instalado no local, desde que seja para uso dos condôminos. 

Não é permitido que haja a instalação de empresas dentro de condomínios residenciais. A lei proíbe que um morador abra uma empresa, contrate funcionários e comece a trabalhar dessa forma em sua unidade. Este contexto cabe apenas aos prédios comerciais ou mistos. 

O mercado em condomínios tem o objetivo de trazer comodidade e segurança exclusivamente aos condôminos. Mas profissionais autônomos e microempresários podem realizar atividades empresariais no prédio, em conformidade com os limites impostos pelo Regime Interno e pela Convenção Condominial. 

O condômino deve seguir a regra prevista pelo artigo 1.336 do Código Civil, na qual diz que o dever do morador é “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Portanto, o exercício de atividade comercial em condomínio residencial é possível, desde que se obedeça o limite básico de não desviá-lo de sua finalidade. Agora que você já conhece os benefícios do mercado em condomínios e os limites do exercício comercial nas edificações, que tal saber como funciona a economia compartilhada em condomínios?