Em um condomínio, qualquer questão pode ser discutida em uma Assembleia. Ou seja, tudo aquilo que já não esteja acordado na convenção condominial, tem que ser decidido em conjunto com os outros moradores. Mas você sabe como funciona esse trâmite? Vem que explicamos para você.

A assembleia de condomínio é uma reunião prevista no Código Civil

Nesse encontro se discutem todas as questões que envolvem o condomínio, como a eleição de síndico, aprovação de obras, de contas, entre outras. Isso, aliás, é uma das principais responsabilidades do condomínio. Mas para que a assembleia seja realizada é preciso que, primeiramente, haja uma convocação e um comparecimento mínimo de pessoas para a aprovação das demandas apresentadas.

Convocação de assembleia de condomínio não é exclusividade do síndico 

Os artigos 1.350 e 1.355 do Código Civil estabelecem que o síndico ou um quarto dos condôminos, 25% dos moradores, podem convocar uma assembleia de condomínio. O chamado para a reunião, geralmente, é feito com a entrega do documento – edital de convocação – aos moradores mediante assinatura que comprove o seu recebimento. Isso evita o cancelamento de uma assembleia por alegação de não recebimento do comunicado. Além disso, a administração pode convocar os condôminos através de comunicados expostos em murais informativos, bem como através do envio de avisos nos aplicativos de condomínio, e-mail ou, até mesmo, mensagem no celular, desde que o morador autorize. 

Quórum de pelo menos 25% de presença é obrigatório

Por isso é importante que todos moradores estejam cientes da reunião. Do contrário, a assembleia e todas as decisões nela tomadas podem ser invalidadas. Para não haver “ruído” na comunicação, a administração deve ficar atenta em relação ao prazo de envio do convite antes do acontecimento da assembleia. O ideal é que esse prazo de antecedência já esteja previsto na convenção ou regimento interno, mas se essa não for a situação do condomínio, recomenda-se uma antecedência de, pelo menos, dez dias.

Assembleias de condomínio online também são válidas

Desde março de 2022 foi sancionada a Lei Nº 14.309 que garante às reuniões eletrônicas o mesmo peso e garantia das híbridas ou pessoais. Ou seja, agora é lei: as assembleias virtuais do condomínio valem tanto quanto as presenciais. Desta maneira, os síndicos podem convocar a presença dos condôminos via online e, assim, ter mais quórum nas reuniões condominiais (veja aqui o que permite a Lei das Assembleias virtuais).

A convocação de assembleias condominiais (de qualquer tipo) pode ser realizada em suporte eletrônico, porém tem que ser previamente acordada por todos. Caso essa opção seja negada pela convenção do condomínio, o direito dos condôminos ao debate e voto deve prevalecer.
Agora que você já sabe como funciona uma Assembleia de condomínio, se animou para participar mais das reuniões do seu condomínio? Esses encontros são importantes para ficar por dentro do que acontece no lugar onde você mora e ter o direito de opinar e levar boas sugestões para deixar a administração mais eficiente. Participe!