A gestão condominial pode ser uma tarefa realizada por alguém que não seja, necessariamente, um morador do prédio e, até mesmo, por uma empresa com mão de obra qualificada para a função. Mas, contratar um profissional para exercer essa função requer muita precaução. 

A rotina administrativa de um condomínio tende a ser muito complexa e desgastante, com a necessidade de atender às demandas dos moradores e promover as melhores benfeitorias ao prédio. 

Como funciona uma gestão profissional de condomínios?

O serviço de sindicância profissional pode ser executado por empresas especializadas, que atendam às necessidades, como gestão financeira, otimização dos processos burocráticos do condomínio e, também, as soluções mais simples do dia a dia. Mas, para decidir por esse caminho, é preciso promover uma assembleia entre os moradores. De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil Brasileiro, além dessa necessidade, existe um prazo para a gestão, que não pode ser superior a dois anos, podendo ser renovado.

Entre as características de uma sindicatura profissional, está a redução considerável de custos operacionais que, por meio de uma gestão financeira especializada, pode trazer otimizações para os processos do condomínio e, também, soluções mais simplificadas no que diz respeito ao custo-benefício. 

Na prática, um síndico profissional não se difere muito de um síndico morador, já que eles têm as mesmas responsabilidades e obrigações. A diferença está na mão de obra especializada, que requer experiência e conhecimento das atividades e processos necessários para o pleno funcionamento do prédio.

E, quais são as suas vantagens?

A presença do síndico profissional traz consigo algumas vantagens. Entre elas estão, por exemplo:

  • maior profissionalismo;
  • menor pessoalidade nas decisões;
  • economia de recursos;
  • cumprimento de exigências legais.

Algumas empresas ou profissionais em gestão condominial também podem oferecer um serviço de assessoria jurídica, além da presença de sistemas on-line, que facilitam a comunicação e maior transparência.

Como contratar um profissional ou empresa para gerenciar o condomínio?

Pensando nessas facilidades e, também, para não correr o risco de fazer a escolha errada na hora de contratar uma empresa ou um profissional da área, é preciso ter atenção a alguns detalhes. Confira algumas dicas!

Atuação no mercado

Empresas especializadas e que oferecem um serviço de qualidade estão no mercado há mais tempo. Através dessa informação, o período de atuação pode ser um excelente indicador de maior excelência e assertividade. Pesquisar e ter boas referências nunca é demais!

Excelência profissional

Analisar o nível de formação dos profissionais pode trazer respostas às necessidades do condomínio, além de indicar o comprometimento da empresa com os clientes. Um bom indicativo de empenho na entrega de resultados e excelência profissional é o selo do Programa de Autorregulamentação de Administração de Condomínios (PROAD), que é uma certificadora de empresas que administram condomínios. 

Tecnologias facilitadoras

É possível ter como aliada a tecnologia para facilitar a gestão do condomínio. Além de oferecer aos moradores o acompanhamento de tudo que acontece na administração do síndico, a presença de um ambiente on-line permite maior transparência na prestação de contas e na tomada de decisões. Algumas administradoras já contam com a disponibilidade de sites ou aplicativos que desempenham essa funcionalidade.

Contrato de administração

A partir do momento que a contratação de um profissional ou de uma empresa especializada em gestão condominial for dada como certa, é preciso ter atenção aos serviços disponibilizados. Ao estabelecer um contrato, é importante que se tenha detalhado os serviços contratados e as responsabilidades de todas as partes. Tudo deve estar definido ou previsto no documento.

Se você se interessou sobre como funciona o trabalho de um síndico na prática, que tal saber quais são os limites da sua atuação? O poder do síndico passa pelo cumprimento de leis que estão dispostas no Código Civil.