Dicas para que a compra de um imóvel saia como o sonhado
A maioria dos brasileiros têm o sonho de conquistar a casa própria. Mas para que esse sonho vire realidade, alguns cuidados precisam ser tomados, a começar pela busca do imóvel e até o pós-fechamento do negócio. Confira a seguir três passos indispensáveis para comprar o seu imóvel com segurança:
Passo 1: Planejamento financeiro para comprar um imóvel
Ter um planejamento financeiro é o primeiro passo para que o sonho de ter um imóvel próprio seja realizado. É importante considerar o preço do imóvel, os custos da transação dependendo da forma de pagamento escolhida, além das taxas e despesas que fazem parte da transação de compra e venda. Alguns exemplos são o Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI), a Escritura Pública e o Registro do Imóvel.
Além dos valores relacionados à transação, devem fazer parte da previsão orçamentária as despesas recorrentes do novo imóvel, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a taxa de condomínio.
Passo 2: Visita e vistoria antes de comprar um imóvel
Provavelmente quem está em busca de comprar um imóvel vai visitar as opções antes de tomar uma decisão. Mas, além da visita para conhecer o empreendimento e a região, é necessária uma vistoria.
No caso de um imóvel novo, deve-se verificar se já foi feita uma avaliação. Em caso afirmativo, é preciso solicitar uma cópia do documento e ir até o local conferir se a realidade está de acordo com o laudo.
Já no caso de um imóvel na planta, o comprador não deve se contentar com o que foi visto na exposição do imóvel modelo. É essencial ler com atenção todo o memorial descritivo, que é o documento responsável por conter todas as características e materiais a serem utilizados no imóvel.
Passo 3: Contrato de compra e venda, registro e matrícula
Além de toda a documentação do vendedor, do comprador e do imóvel, é importante que todos os trâmites de compra e venda estejam detalhados em um documento formal – o contrato de compra e venda. Assim, qualquer ruído de informação poderá ser detectado e resolvido a tempo.
No entanto, de acordo com a legislação brasileira, o que valida a compra e venda de um imóvel, depois que o contrato é assinado, é a Escritura. Para que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel, ela deve ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
No caso de compras com financiamento, o contrato que é fornecido pela Instituição Financeira provedora já tem poder de Escritura, substituindo a mesma.
E atenção: o contrato sem registro é apenas a formalização de intenção de compra. A escritura formaliza a venda e cria um título hábil para a transmissão da propriedade do imóvel, que só é realizada de fato com o Registro do Imóvel. Além de transferir definitivamente a titularidade do bem ao comprador, o documento transfere todas as obrigações acessórias: pagamento de condomínio, IPTU etc.
E no caso de imóvel na planta?
No caso de imóveis adquiridos na planta, além dos três passos fundamentais, é preciso avaliar a reputação da construtora. O comprador pode fazer isso junto aos órgãos de proteção ao consumidor, além de sites e fóruns de clientes. O tempo de mercado da construtora, empreendimentos já entregues e até a opinião de corretores também podem ajudar a conhecer melhor a empresa.
A instituição bancária que está financiando ou segurando a obra é outro bom indicador quanto à credibilidade da construtora, pois ela tende a ser bastante criteriosa na aceitação de fornecimento de financiamento a empreendimentos imobiliários.
Com esses cuidados, fica mais fácil transformar o sonho de comprar um imóvel em realidade.