Deixar o pagamento de aluguel no passado significa mais estabilidade e a conquista de um sonho. Mas a dúvida que não quer calar: é possível comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado? Felizmente, a lei brasileira pode ser consultada para responder a essa questão.
Quais são os diferentes regimes de casamento?
No Brasil, o casal pode optar por três regimes de casamento no momento de trocar as alianças. São eles:
- comunhão universal de bens;
- comunhão parcial de bens;
- separação total de bens.
A comunhão universal de bens, como o próprio nome já sugere, é aquele em que todos os itens adquiridos antes e durante o casamento serão de propriedade compartilhada. Para ter validade, o casal precisa fazer um pacto pré-nupcial em cartório antes da realização da união.
A separação total de bens, por outro lado, é a divisão de todos as posses do casal — delimitando bem as propriedades de cada um antes e durante o matrimônio. Isso significa que os casados poderão administrar livremente os seus bens, individualmente.
Já a comunhão parcial de bens é o regime mais utilizado nos dias atuais. Funcionando como um meio-termo, pois as posses adquiridas após o casamento são de propriedade conjunta. Ou seja, esse regime preserva os bens individuais que cada pessoa já tinha.
O que é anuência do cônjuge?
A anuência do cônjuge é necessária quando o imóvel é propriedade apenas de um dos parceiros. Conhecida como outorga do cônjuge, ela tem a função de proteger os bens do casal, evitando que os parceiros ajam com a intenção de prejudicar um ao outro.
Vale lembrar, entretanto, que essa outorga é dispensada em casos de regime de separação total de bens.
Como a anuência do cônjuge só é requisitada para quem vende o imóvel, é possível realizar a compra de um empreendimento sozinho, mesmo sendo casado — interessante, não?
O que acontece com o imóvel em caso de divórcio?
Cada regime dita o que acontece com o imóvel em caso de divórcio. A comunhão parcial de bens dita que a propriedade deve ser dividida igualmente entre os ex-cônjuges. Para tanto, é comum a realização da venda do bem e a divisão do valor.
Caso o casal tenha um financiamento imobiliário em andamento, é possível quitá-lo a partir da venda do empreendimento e dividir de forma igual o que restar desse negócio.
Da mesma forma, a comunhão total dita que é direito de ambos todas as propriedades adquiridas antes e durante o matrimônio, ocorrendo, também, a divisão igualitária.
Já na separação total de bens, é preciso verificar as regras definidas no pacto pré-nupcial.
Pode ser o caso de o bem permanecer apenas com quem realizou a compra, bem como um percentual pequeno sobre o valor da propriedade ser destinado a um dos cônjuges.
Portanto, se você é um das pessoas que pensa “é possível comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado?”, saiba que sim, é possível dar esse passo. Analise o regime matrimonial escolhido, procure uma imobiliária de confiança e efetive um ótimo negócio!