Durante muito tempo, a prática de guardar dinheiro em casa foi comum entre a população brasileira. Mas sabia que mesmo com as notas embaixo do colchão é necessário declarar dinheiro em espécie no Imposto de Renda (IR)?

Uma das principais desvantagens de manter suas reservas financeira em casa é a perda do poder de compra do dinheiro por conta da inflação, além da ausência de rentabilidade para esses recursos. Por isso, é recomendável investir o dinheiro em aplicações financeiras ou, melhor ainda, usá-lo para comprar a sua casa dos sonhos. Mas se ainda assim você decidir manter o dinheiro em casa, a partir de R$ 30 mil a declaração do montante à Receita Federal é obrigatória. A não declaração é crime e pode resultar em multas que variam entre 1,5% e 3% do valor da operação. 

Obrigatoriedade de declarar dinheiro em espécie

A declaração de dinheiro em espécie passa a ser obrigatória a partir do valor de R$ 30 mil, segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal. Caso o valor esteja abaixo do teto, o contribuinte não precisa fazer a declaração.

O dinheiro em espécie é aquele que está em notas e moedas, seja em moeda nacional ou estrangeira. Portanto, qualquer quantia que esteja armazenada em casa, acima do limite estabelecido, deve ser declarada. Caso você receba grandes quantidades de dinheiro em espécie, ao longo do ano, você pode informá-las por meio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no site da Receita Federal.

Vale destacar que a Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre somas em espécie não declaradas. Atualmente, é possível rastrear boa parte das ocorrências, mesmo quando os valores são utilizados para a compra de bens também em espécie, sem que tenham sido depositados. Ademais, compras de imóveis, casas e automóveis em dinheiro também podem ser alvos de fiscalizações, convocações e até mesmo pesadas multas.

Como declarar dinheiro em espécie?

Para evitar problemas com a Receita Federal, é necessário que você preencha a declaração com informações precisas e coerentes. Qualquer valor que não esteja em conformidade com a sua renda pode levantar suspeitas e resultar na inclusão do seu nome na lista da malha fina.

A malha fina é um processo de investigação realizado pela Receita Federal em que a declaração do contribuinte passa por uma análise detalhada, a fim de detectar possíveis inconsistências ou erros no preenchimento. Para evitar essa dor de cabeça, é importante seguir alguns passos simples. 

Passo 1

Para começar a declarar o dinheiro em espécie, é necessário acessar o Programa Gerador da Declaração DIRF, disponível no site da Receita Federal. É importante baixar a versão correta de acordo com o sistema operacional que você utiliza em seu computador.

Se você já fez a declaração em anos anteriores e mantém os arquivos, pode importar os dados lançados anteriormente e economizar tempo na hora de preencher a declaração atual. Com a importação, basta atualizar as informações do ano vigente e corrigir quaisquer dados desatualizados, como mudanças de endereço.

Passo 2

Abra o programa da declaração e, em seguida, selecione a opção “Bens e direitos” e comece a inserir as informações sobre o dinheiro em espécie que você possui. Para declarar o dinheiro em Real, você deve selecionar o código 63. Já para declarar moedas estrangeiras, como dólar ou euro, o código é o 64. Verifique sempre o código correto para cada tipo de bem e direito, para evitar erros na sua declaração. 

Passo 3

Agora é hora de informar o dinheiro em espécie que esteve em sua posse durante o último ano. No sistema, existem dois campos específicos para isso. No primeiro campo, você deve inserir a quantia que possuía em dinheiro no último dia do ano anterior ao atual. Ou seja, para a declaração realizada em 2023, este valor corresponde a 31/12/2022.

No segundo campo, é necessário informar o valor que possuía em dinheiro no último dia do ano em que ocorreram as movimentações que você está declarando, chamado de ano de exercício da declaração. Para o exemplo anterior, o ano de exercício é o de 2022, logo, o valor a ser informado corresponde a 31/12/2022.

Fácil, não é mesmo? Agora que você já sabe como declarar dinheiro em espécie no imposto de renda, saiba se vale a pena parcelar o imposto a pagar!