Quem pretende comprar um apartamento precisa providenciar uma série de documentos para poder efetuar a compra. Além disso, precisa ficar atento e verificar se todos os documentos do imóvel e do vendedor estão em dia.
A burocracia pode parecer incômoda inicialmente, porém se faz necessária para assegurar os direitos de quem compra e quem vende o imóvel.
Você já sabe quais documentos devem estar em dia para que você possa comprar um apartamento? Confira a seguir!
Documentos do imóvel
No caso de imóveis usados, são necessários os seguintes documentos:
- Matrícula atualizada: este documento, que é expedido em cartório de registro de imóveis, comprovará que o imóvel não está sofrendo alguma ação. É preciso ter certeza de que o imóvel em questão não possui nenhum tipo de ônus ou se não possui nenhum contrato de locação. Esse documento também apresentará todo o histórico do imóvel, por exemplo, se houve alguma alienação no passado, também comprova a sua propriedade e quais os tipos de alterações são permitidas.
- IPTU: é possível obter um certificado que informa a situação fiscal do imóvel através da Prefeitura. Em algumas cidades é possível emitir esse documento pela Internet.
- Habite-se: também é emitido pela Prefeitura. Esse documento certifica que o imóvel é habitável.
- Declaração de negativa de débito: caso o imóvel esteja localizado dentro de um condomínio, é necessário solicitar ao síndico uma declaração que comprove que o imóvel em questão está com o condomínio e contas de água e luz em dia.
- Averbação do imóvel: deve ser feito junto ao Cartório de Registro de Imóvel.
- Planta: o documento precisa estar aprovado pela Prefeitura, assinada pelo arquiteto ou engenheiro responsável com o número do CREA do profissional.
Se o imóvel estiver em inventário, são necessários acrescentar os seguintes documentos:
- Autorização do Ministério Público: caso o herdeiro — ou um dos herdeiros — seja menor de idade, é preciso solicitar uma autorização para a venda do imóvel juntamente ao Ministério Público.
- Atestado de óbito: é preciso solicitar a cópia autenticada do atestado de óbito.
- Formal da partilha: neste documento fica especificado qual é o imóvel e quem são os herdeiros. Nesse caso, é necessário obter uma cópia autenticada.
- Certidão negativa vintenária de ônus reais.
Se o imóvel for novo, alguns documentos são dispensáveis como a Declaração de negativa de débito.
Documentos do vendedor quando pessoa jurídica
- Contrato social ou estatuto social na Junta Comercial (cópia autenticada).
- Documentação que comprove qualquer alteração contratual ou estatuária, junto à Junta Comercial.
- Alteração do Contrato ou Estatuto (carta atualizada).
- Certidão de negativa junto ao INSS.
- Certidão que comprove que não há débitos estaduais, emitida pela Secretaria do Estado da Fazenda.
- Certidão que comprove que não há ações na Justiça do Trabalho.
- Certidão que comprove que não há ações na Justiça Federal.
Documentos do vendedor quando pessoa física
- CPF e RG (cópias autenticadas).
- Certidão de Casamento ou União Estável (cópia autenticada).
- Certidões negativas: criminais, protesto, de execuções fiscais municipais e estaduais, ações trabalhistas e quitação de tributos federais.
As certidões negativas assegurarão que o vendedor e seu cônjuge não possuem dívidas tributárias ou trabalhistas, que não estão sofrendo nenhum processo e que não estão interditados judicialmente, o que os impediria de realizar a venda do imóvel. As certidões são emitidas gratuitamente e podem ser solicitadas aos órgãos responsáveis.
Documentação do comprador
Os documentos exigidos para efetuar a compra de um imóvel variam de acordo com o banco ou financiadora escolhida e com a forma de pagamento (se for financiar ou pagar à vista). No geral, os documentos solicitados são:
- Extrato do banco.
- Declaração do Imposto de Renda.
- CPF e RG.
- Comprovante de renda.
- Comprovante de endereço atual.
Se o imóvel for usado, vai precisar apresentar ao Banco ou Financiadora os seguintes documentos do vendedor:
- CPF.
- Comprovação de quitação de IPTU, taxa de condomínio etc.
- Registro do imóvel.
Esses são os documentos que normalmente são necessários na hora de fechar o contrato de compra e venda de um imóvel.