Entrou em vigor em agosto a Lei que obriga os condomínios a instalar dispositivo de segurança na piscina do condomínio. A medida traz regras que reforçam a necessidade do uso de equipamentos e medidas de segurança para evitar acidentes. Além disso, o regulamento exige uma vigilância mais eficaz de fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares.

Os condomínios devem providenciar a instalação de dispositivos de segurança na piscina

A partir de agora, os condomínios são obrigados a acatar às novas regras se não quiserem ter problemas com a Justiça. Mas além de oferecer as devidas precauções de proteção aos moradores, a instalação de equipamentos de segurança pode evitar grandes dores de cabeça à administração. Equipamentos como sistemas seguros de sucção, ralos e grades podem evitar graves acidentes.

Confira quais dispositivos obrigatórios para se ter na piscina do condomínio:

piscina do condominio
  • Tampa anti-aprisionamento e sistema anti-sucção para evitar que cabelos, roupas ou partes do corpo sejam sugadas; 
  • Placas de sinalização; 
  • Pisos antiderrapantes; 
  • Grades de proteção; 
  • Escadas de acesso à piscina.

O descumprimento da lei pode gerar multa e até processos

As punições por descumprimento da lei são citadas no artigo 8º da Lei. Dentre as sanções estão advertência, multa pecuniária mínima de 10 (dez) dias-multa, interdição da piscina ou a cassação da autorização para funcionamento da piscina. Os infratores ainda poderão responder processos civis ou criminais, em caso de acidentes.

Cabe ao condomínio disponibilizar sinalizações, normas de utilização aos banhistas e vistorias técnicas periódicas para verificar possíveis avarias, evitando, assim, maiores problemas. 

Nova legislação responsabiliza proprietários e administradores em caso de acidentes na piscina do condomínio

De maneira clara, o artigo 6º da Lei nº 14.237 detalha que proprietários e administradores dos estabelecimentos – no caso dos condomínios, os síndicos – serão responsabilizados caso não adotem as normas previstas para preservar a segurança do espaço. 

Banhistas também precisam respeitar regras impostas

A Lei, no entanto, não isenta os usuários de responsabilidade. Em nome da segurança, a orientação é que todos devem manter um comportamento responsável e defensivo nas piscinas, respeitando os limites e regras impostas. Um dos deveres do síndico é garantir que moradores, visitantes e funcionários cumpram as normas de uso dos espaços de lazer determinadas no regimento interno e, se todos cumprirem a sua parte, com certeza, os acidentes não acontecerão!