Você acabou de fechar o contrato de compra do primeiro apartamento e está animado com os próximos passos. No entanto, muitas dúvidas passam pela sua cabeça nesse momento, especialmente com relação à escritura do imóvel?
Primeiramente, você precisa saber que uma escritura é um documento legal que comprova a transferência de propriedade de um bem, como um imóvel. Além de ser obrigatória em transações imobiliárias, a escritura oferece segurança jurídica aos compradores e vendedores, pois registra oficialmente a mudança de titularidade. Descubra como obter uma escritura e evitar problemas futuros na compra ou venda de um imóvel.
Como registrar um imóvel?
Esse processo é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, que contém o histórico de cada propriedade e pode informar, por meio da matrícula do bem, quais foram e são os proprietários, e se há alguma restrição ou impedimentos que afetaria a transação de compra e venda.
O registro é formalizado pela escritura pública, feita no Cartório de Notas. É preciso apresentar os seguintes itens:
- Nome completo;
- RG;
- CPF;
- Estado civil;
- Profissão;
- Residência.
Se você for casado, é necessário mencionar os dados do cônjuge também, o regime de bens e a data do matrimônio ou união estável, casamento em comunhão total de bens, separação total ou por aquestos (é importante citar o pacto antenupcial). A escritura também deve mencionar a apresentação dos seguintes documentos:
- Matrícula do imóvel atualizada, certidão de ônus reais e ações do imóvel;
- Cartela do IPTU ou certidão de valor venal, emitidos pela Prefeitura;
- Negativa de débitos do IPTU;
- Guia de recolhimento do ITBI.
Outros documentos ou certidões podem ser solicitados.
Quanto é pago para registrar um imóvel?
A quantia varia conforme o município em que o imóvel está localizado. Geralmente, é definido um percentual que fica entre 2% e 3% do valor venal, ou seja, o preço estimado pelo governo de acordo com informações da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente no Registro de Imóveis.
Isso significa que se a propriedade vale R$ 100 mil e a taxa é de 3%, o registro custa R$ 3 mil.
No entanto, ainda pode haver variação dependendo das condições ou do preço do bem. Por isso, o ideal é consultar diretamente na Prefeitura.
Outra questão importante é que, na compra do primeiro imóvel, é possível obter um desconto de 50%.
Para isso, é necessário que o bem seja exclusivamente residencial e financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Você também não pode ter tido qualquer propriedade no seu nome, mesmo que devido à doação ou herança.
Qual é a periodicidade de pagamento da escritura do imóvel?
Esse documento é pago apenas uma vez, para fazer a transferência da propriedade. Depois disso não é preciso pagar a escritura ou o registro.
O imposto relativo ao imóvel é o IPTU, que incide todos os anos. No entanto, pode haver cobrança nos atos jurídicos realizados.
Qual a diferença entre a escritura do imóvel e registro?
O primeiro documento registra a transação de compra e venda e faz com que ele tenha fé pública.
O registro, por sua vez, ocorre após a assinatura da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. É nesse momento que ocorre a transferência de propriedade.
É possível tirar uma cópia do registro ou da escritura?
A segunda via pode ser conseguida no Cartório de Registro de Imóveis, conforme determinação da lei.
Como tirar a escritura do imóvel?
Para conseguir tirar a escritura do apartamento, é preciso seguir alguns passos:
- Decidir onde fazer o registro;
- Reunir a documentação;
- Verificar as certidões negativas;
- Recolher o ITBI;
- Esperar a análise do tabelião;
- Comparecer ao cartório;
- Levar a escritura ao Ofício de Registro de Imóveis;
- Aguardar a análise da escritura.
Decidir onde fazer o registro
O primeiro passo é decidir onde será feita a formalização do registro de compra e venda.
Esse registro pode ser feito no cartório de notas pelo tabelião de notas ou notário.
Reunir a documentação
O próximo passo é reunir toda a documentação necessária.
Documentação do imóvel
- Certidão atualizada do imóvel: emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão da prefeitura: para que o ITBI seja calculado.
Documentação dos vendedores
- Comprovante de endereço e profissão, tanto dos proprietários quanto dos cônjuges;
- Certidão de casamento nas versões original e cópia;
- CPF e RG de proprietários e cônjuges nas versões original e cópia;
- Certidões negativas junto à Justiça Trabalhista e Receita Federal.
Documentação dos compradores
- Comprovante de endereço e profissão, tanto dos proprietários quanto dos cônjuges;
- Certidão de casamento nas versões original e cópia;
- CPF e RG de proprietários e cônjuges nas versões original e cópia;
Recolher o ITBI
O recolhimento do ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, precisa ser feito no início do processo. O tabelião realizará o requerimento da guia, contendo as informações do vendedor, do comprador e do imóvel em questão, além do valor negociado entre as duas partes.
Esperar a análise do tabelião
Uma vez que toda a documentação foi entregue e que o ITBI foi devidamente recolhido, é hora da realização de uma análise de todos esses materiais para a criação da escritura do imóvel.
Comparecer ao cartório
Com a análise realizada, o tabelião solicitará o comparecimento das duas partes no cartório, para que a escritura seja devidamente registrada e assinada por todos.
Após a assinatura da escritura, é necessário pagar os emolumentos do tabelião, que foram estipulados pelo Tribunal de Justiça.
Levar a escritura ao Ofício de Registro de Imóveis
Com a escritura em mãos, é hora de levá-la ao Ofício de Registro de Imóveis.
Aguardar a análise da escritura
O Ofício de Registro de Imóveis irá analisar a escritura para identificar se existem outras exigências ou não.
Nessa etapa, é preciso pagar os emolumentos para a finalização do registro do imóvel, além de algumas averbações previstas de acordo com a tabela de preços dos Oficiais de Registro de Imóveis.
Feito isso, é hora de aproveitar: você finalmente é proprietário do imóvel!
Como regularizar os documentos após o casamento?
A compra de um imóvel enquanto está solteiro exige que, após o casamento, o bem seja averbado.
Para isso, é preciso apresentar um requerimento por escrito feito pela parte interessada e com firma reconhecida. Além disso, é necessário demonstrar a cópia da certidão de matrimônio.
Agora que você tirou suas dúvidas sobre a escritura do imóvel, que tal continuar por dentro de outras novidades sobre o mercado imobiliário e muito mais com outras matérias do Sonhar&Morar?