Comprar um imóvel por meio de financiamento, mesmo em uma linha de crédito acessível como o Minha Casa, Minha Vida (MCMV), pressupõe assumir uma dívida de longo prazo.Nos últimos anos, o programa passou por atualizações importantes, deixando para trás o antigo formato (como o breve período do Casa Verde e Amarela) e consolidando novas faixas de renda e regras de proteção ao beneficiário.

Se você adquiriu sua casa pelo MCMV, as regras do seu contrato original permanecem válidas, mas o cenário econômico traz novos mecanismos de auxílio. Em momentos de insegurança financeira ou desemprego, o medo de colocar o imóvel em risco é comum. Se você se identifica com essa situação, mantenha a calma. Vamos explicar de que forma você pode se proteger desse risco utilizando as regras de financiamento e os dispositivos de segurança do programa. Confira!  

Fundo garantidor

Ao assinar o contrato com o MCMV o mutuário automaticamente está aderindo ao Fundo Garantidor de Habitação Popular, o FGHab. Trata-se de um seguro obrigatório, destinado a cobrir os pagamentos ao agente financeiro que concede o financiamento caso o comprador não possa honrar o compromisso.

O FGHab é uma garantia de que o banco não deixará de receber o pagamento pelo crédito concedido não apenas se o mutuário perder o emprego, mas também nos casos de redução de renda, morte ou invalidez.

As regras do seguro, porém, variam a cada caso. Confira:

Desemprego

Enquanto o mutuário não retornar ao mercado de trabalho, o FGHab garante o pagamento das parcelas ao banco. A dívida, porém, permanece.

As prestações cobertas são adicionadas ao final do contrato e terão que ser pagas pelo comprador.

Ou seja, na realidade o seguro se converte em um novo empréstimo, que se agrega ao financiamento original.

A ajuda também tem um prazo determinado. É possível acionar o FGHab por um prazo de três meses, prorrogáveis por igual período até o limite de 36 meses durante todo o contrato.

Também é preciso estar em dia com as prestações do financiamento para utilizar o FGHab.

Com regras semelhantes à situação de desemprego, quando o mutuário tem seus rendimentos reduzidos pode acionar o FGHab para complementar o pagamento das parcelas.

Assim, ele compromete até o limite de 30% dos seus ganhos e o restante é pago pelo seguro.

Morte ou invalidez permanente do mutuário

Nesses casos, o FGHab pode ser utilizado para a quitação total do financiamento, encerrando a dívida.

Revisão do financiamento

Foto: Natee Meepian/ Shutterstock

Quando, mesmo após a utilização do FGHab por desemprego ou redução de renda, a família não retoma o rendimento semelhante ao verificado quando da assinatura do contrato, ainda há uma alternativa. É possível solicitar, junto ao agente financiador, uma revisão de contrato.

O objetivo é garantir que as parcelas não vão comprometer mais do que 30% da renda bruta familiar. Geralmente, com a redução das parcelas o prazo do financiamento se estende por mais algum tempo, alongando a dívida.

O que mudou no Minha Casa Minha Vida?

Desde o seu relançamento e as atualizações mais recentes, o programa tornou-se mais flexível e abrangente. As principais mudanças que você deve conhecer são:

Novas Faixas de Renda

O programa agora atende um público muito maior. A Faixa 1 vai até R$ 2.640,00; a Faixa 2 até R$ 4.400,00; e a Faixa 3 até R$ 8.000,00. A grande novidade é a consolidação da Faixa 4, que atende famílias com renda bruta mensal de até R$ 12.000, garantindo taxas de juros menores que as do mercado tradicional para essa fatia da população.

Uso do FGTS Futuro

É a possibilidade de usar os depósitos que ainda serão feitos pelo seu empregador para abater parcelas ou amortizar a dívida. Isso ajuda muito quem está empregado a reduzir o peso mensal, mas exige atenção em caso de demissão, já que esse fluxo de depósitos é interrompido.

Juros reduzidos

As taxas de juros foram recalculadas para serem as menores do mercado, garantindo prestações mais saudáveis para o orçamento familiar.

Dicas para quem está com dificuldade de pagar

Se o desemprego bateu à porta, não espere as parcelas acumularem. Tome as seguintes providências:

  • Procure o banco imediatamente: seja a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, as instituições possuem setores de renegociação. Atualmente, o programa apresenta diretrizes mais claras para pausar o pagamento por alguns meses (carência) em casos de calamidade ou desemprego comprovado.
  • Pausa no financiamento: verifique se o seu contrato permite a “pausa por interrupção de renda”. Alguns contratos permitem suspender o pagamento de 1 a 6 parcelas, que são jogadas para o final do prazo.
  • Utilize seu FGTS retido: se você foi demitido sem justa causa, pode usar o saldo acumulado do seu FGTS para abater até 80% do valor da prestação por 12 meses consecutivos.
  • Revisão do contrato: se a sua situação financeira mudou permanentemente, solicite uma revisão. O objetivo é garantir que as parcelas não comprometam mais que 30% da renda bruta familiar. Geralmente, com a redução das parcelas, o prazo do financiamento se estende por mais algum tempo.

Como você pode ver, o Minha Casa Minha Vida possui diversas camadas de proteção. O mais importante é agir rápido e manter a comunicação com o banco para evitar que o contrato entre em processo de execução. O diálogo é sempre o melhor caminho para garantir a segurança do seu lar.

Porém, é bom lembrar que não se trata de perdão ou cancelamento da dívida. Os valores cobertos pelo FGHab ou as pausas solicitadas terão que ser pagos no final do contrato ou refinanciados com a instituição financeira.

* Matéria originalmente publicada em 31/03/2022