Comprar um imóvel por meio de financiamento, mesmo em uma linha de crédito popular, como o Minha Casa Minha Vida (MCMV), pressupõe assumir uma dívida por um longo prazo.
Desde o dia 26 de agosto de 2020, as operações de financiamento contratadas com recursos do FGTS integram o Programa Casa Verde e Amarela, conforme Lei nº 14.118/2021. A ideia do Governo Federal é migrar gradativamente os financiamentos do MCMV para o novo programa. Mas se você adquiriu a sua casa com o Minha Casa Minha Vida antes de 2020, não se preocupe! As antigas regras ainda estão valendo e, consequentemente, os boletos não vão parar de chegar!
Neste momento em que a economia do País transmite insegurança, você pode ter sido atingido pelo desemprego – que já atinge milhões – e está com medo de colocar em risco o seu imóvel. Se você se identifica com essa situação, mantenha a calma e prossiga na leitura deste texto.
Vamos explicar de que forma você pode se proteger desse risco utilizando as próprias regras de financiamento do Minha Casa Minha Vida. Confira!
Fundo garantidor
Ao assinar o contrato com o MCMV o mutuário automaticamente está aderindo ao Fundo Garantidor de Habitação Popular, o FGHab. Trata-se de um seguro obrigatório, destinado a cobrir os pagamentos ao agente financeiro que concede o financiamento caso o comprador não possa honrar o compromisso.
O FGHab é uma garantia de que o banco não deixará de receber o pagamento pelo crédito concedido não apenas se o mutuário perder o emprego, mas também nos casos de redução de renda, morte ou invalidez.
As regras do seguro, porém, variam a cada caso. Confira:
Desemprego
Enquanto o mutuário não retornar ao mercado de trabalho, o FGHab garante o pagamento das parcelas ao banco. A dívida, porém, permanece.
As prestações cobertas são adicionadas ao final do contrato e terão que ser pagas pelo comprador.
Ou seja, na realidade o seguro se converte em um novo empréstimo, que se agrega ao financiamento original.
A ajuda também tem um prazo determinado. É possível acionar o FGHab por um prazo de três meses, prorrogáveis por igual período até o limite de 36 meses durante todo o contrato.
Também é preciso estar em dia com as prestações do financiamento para utilizar o FGHab.
Com regras semelhantes à situação de desemprego, quando o mutuário tem seus rendimentos reduzidos pode acionar o FGHab para complementar o pagamento das parcelas.
Assim, ele compromete até o limite de 30% dos seus ganhos e o restante é pago pelo seguro.
Morte ou invalidez permanente do mutuário
Nesses casos, o FGHab pode ser utilizado para a quitação total do financiamento, encerrando a dívida.
Revisão do financiamento
Quando, mesmo após a utilização do FGHab por desemprego ou redução de renda, a família não retoma o rendimento semelhante ao verificado quando da assinatura do contrato, ainda há uma alternativa. É possível solicitar, junto ao agente financiador, uma revisão de contrato.
O objetivo é garantir que as parcelas não vão comprometer mais do que 30% da renda bruta familiar. Geralmente, com a redução das parcelas o prazo do financiamento se estende por mais algum tempo, alongando a dívida.
Como você pode ver, os contratos de financiamento do Minha Casa Minha Vida contam com um dispositivo para proteger bancos e mutuários em caso de desemprego.
Porém, é bom lembrar que não se trata de perdão ou cancelamento da dívida. Os valores cobertos pelo FGHab terão que ser pagos no final do contrato ou refinanciados com o banco.