Se você trabalha por conta própria, seja como freelancer, profissional liberal ou prestador de serviços, é importante entender como funciona a declaração do Imposto de Renda para autônomo. Diferentemente dos trabalhadores com carteira assinada, que têm o imposto retido na fonte, os profissionais autônomos precisam organizar sua renda e despesas com mais cuidado para não cair na malha fina.
Neste texto, vamos explicar quem precisa declarar, quais rendimentos devem ser informados, como preencher as informações e quais deduções podem ser feitas para reduzir a carga tributária. Continue lendo!
Quem é considerado autônomo?

O profissional autônomo é aquele que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício com uma empresa ou instituição. Ele presta serviços de forma eventual ou contínua para pessoas físicas ou jurídicas, mas mantém sua independência, ou seja, não tem salário fixo, férias remuneradas ou outros direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
Entre os autônomos, estão tanto os profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos e psicólogos, quanto aqueles que atuam em áreas diversas, como designers, redatores, fotógrafos, programadores, motoristas de aplicativo, diaristas, eletricistas, entre outros.
Esses profissionais podem ou não ter um CNPJ. Alguns atuam como Pessoa Física, outros optam por se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) ou abrir empresa em outras modalidades. Mas mesmo com CNPJ, muitos ainda são considerados autônomos quando prestam serviços por conta própria, sem vínculo empregatício.
O autônomo é obrigado a declarar?
Em 2025, os trabalhadores autônomos devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) caso se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Receita Federal com base nos rendimentos de 2024. Portanto, precisa declarar o Imposto de Renda em 2025 quem:
- Teve, em 2024, renda tributável acima de R$ 33.888,00 (como salário, por exemplo);
- Recebeu valores isentos ou tributados na fonte, como herança ou doações, acima de R$ 200 mil no ano;
- Trabalhou com atividade rural e teve faturamento acima de R$ 169.440,00;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (imóveis, carros, investimentos etc.) que, somados, valiam mais de R$ 800 mil;
- Teve lucro com a venda de bens, como imóveis ou veículos, que geraram ganho de capital tributável;
- Fez operações em bolsa de valores (ações, fundos etc.) que somaram mais de R$ 40 mil no ano, ou teve lucro nessas operações;
- Vendeu um imóvel e usou o dinheiro para comprar outro para morar, no prazo de 180 dias, usando o benefício da isenção de IR;
- Veio morar no Brasil em qualquer mês de 2024;
- Tem investimentos em trust fund (estrutura de planejamento patrimonial e sucessório na qual os bens são administrados por um terceiro) no exterior;
- Optou por atualizar o valor de mercado de imóveis;
- Recebeu rendimento do exterior, como aplicações financeiras ou lucros de empresas controladas.
Imposto de renda para autônomo: quais documentos ter em mãos?
Para que um autônomo faça a declaração do Imposto de Renda de forma correta, é importante reunir diversos documentos que comprovem sua renda, despesas e contribuições ao longo do ano. Aqui está uma lista dos principais documentos necessários:
1. Informações sobre a renda
- Recibos e notas fiscais: comprovantes dos serviços prestados durante o ano, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
- Informe de rendimentos (se houver): caso o autônomo tenha recebido algum tipo de rendimento de empresas, como pagamento de serviços prestados com retenção de impostos (IR, INSS etc.), esses documentos precisam ser apresentados.
- Carnê-Leão: caso tenha recebido rendimentos de pessoas físicas, o autônomo deve comprovar os pagamentos realizados por meio do Carnê-Leão, que deve ser pago mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da receita.
2. Despesas dedutíveis
- Comprovantes de despesas profissionais: documentos que comprovem despesas relacionadas ao trabalho, como:
- Aluguel de escritório ou espaço comercial.
- Despesas com materiais de trabalho (papelaria, ferramentas, equipamentos etc.).
- Contas de água, luz, telefone e internet, caso sejam utilizadas para o trabalho.
- Despesas com transporte (combustível, transporte público etc.), se relacionadas ao exercício da profissão.
- Plano de saúde, caso o autônomo tenha pago um seguro de saúde ou plano médico;
- Gastos com educação (cursos, escolas, faculdades).
- Contribuições ao INSS: comprovantes de pagamentos feitos à Previdência Social, caso o autônomo seja contribuinte individual.
3. Bens e propriedades
- Comprovantes de bens e direitos: caso o autônomo tenha imóveis, veículos ou investimentos, é necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade ou a titularidade dos bens (escritura de imóvel, contrato de financiamento, comprovantes de pagamento de IPVA etc.).
4. Outros documentos
- Documento de identificação: CPF e RG ou outro documento de identidade com foto.
- Comprovante de residência: para confirmar o endereço atual.
- Declaração anterior (se houver): caso o autônomo tenha declarado Imposto de Renda nos anos anteriores, é importante ter acesso à última declaração para facilitar o preenchimento da atual.
Passo a passo de como declarar o imposto de renda

Para profissionais autônomos que desejam declarar o Imposto de Renda, é essencial seguir os passos abaixo para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais:
1. Escolha a plataforma
Para preencher e enviar sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), o primeiro passo é escolher a plataforma que você utilizará para realizar a declaração. São elas:
- Declaração online: disponível no site da Receita Federal, permite o preenchimento e envio diretamente pela internet. Necessita de uma conta “gov.br” de nível prata ou ouro.
- Programa gerador da declaração: o contribuinte pode baixar e instalar o programa do Imposto de Renda no computador para preencher e enviar a declaração.
- Aplicativo móvel: aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para dispositivos Android e iOS.
Para autônomos com situações fiscais mais complexas, recomenda-se o uso do programa de computador, que oferece funcionalidades mais abrangentes.
3. Inicie uma nova declaração
Existem três formas de começar o preenchimento:
- Declaração pré-preenchida: disponível para quem possui conta “gov.br” nível prata ou ouro. Essa opção já traz diversas informações fornecidas por fontes pagadoras, facilitando o processo e reduzindo chances de erros.
- Importação da declaração anterior: permite importar dados da declaração do ano anterior, agilizando o preenchimento.
- Declaração em branco: inicie do zero, inserindo manualmente todas as informações.
Para autônomos, a declaração pré-preenchida pode ser especialmente útil, pois já incorpora dados de clientes que informaram pagamentos à Receita.
4. Preencha os rendimentos
Na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, insira:
- Nome e CPF dos clientes: identifique cada fonte pagadora.
- Valor recebido: some os valores recebidos de cada cliente ao longo do ano.
- Contribuição previdenciária: informe o total pago ao INSS.
- Imposto de Renda retido na fonte: caso tenha havido retenção, especifique o valor.
Se você recebeu pagamentos de uma empresa (ou seja, de um CNPJ) e deseja incluí-los na sua declaração de Imposto de Renda, basta seguir estes passos no programa da Receita Federal:
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Clique em “Novo” para adicionar as informações de um novo contratante.
Tenha em mãos o informe de rendimentos fornecido pela empresa, que deve conter os seguintes dados:
- CNPJ da empresa contratante;
- Nome da fonte pagadora;
- Valor bruto recebido;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se houver.
É essencial que os valores declarados coincidam com os registros do Livro Caixa e os comprovantes de pagamento.
5. Informe as despesas dedutíveis
Despesas relacionadas à atividade profissional podem ser deduzidas, reduzindo a base de cálculo do imposto. Na seção “Pagamentos Efetuados”, inclua:
- Despesas com material de trabalho: compra de equipamentos, materiais de escritório, etc.
- Despesas com terceiros: pagamentos a assistentes, secretárias ou outros profissionais que auxiliam na atividade.
- Despesas com transporte e alimentação: desde que diretamente relacionadas ao trabalho.
6. Preencha os bens e direitos
Se possui imóveis, veículos ou aplicações financeiras, é necessário informá-los na ficha “Bens e Direitos”.
7. Revise e escolha o modelo de tributação
Após inserir todas as informações, o sistema apresentará duas opções de tributação:
- Desconto simplificado: aplica um abatimento padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico.
- Deduções legais: considera todas as despesas dedutíveis informadas.
O próprio sistema indicará qual opção é mais vantajosa, mas é recomendável revisar as informações antes de finalizar ou contar com a ajuda de um contador profissional.
8. Envie a declaração e acompanhe o processamento
Após revisar todos os dados, realize o envio da declaração. Guarde o recibo de entrega e acompanhe o processamento pelo portal e-CAC da Receita Federal, verificando eventuais pendências ou inconsistências.
9. Pague ou restitua o imposto
Se houver imposto a pagar, o sistema gerará o DARF, que pode ser pago no banco. Caso tenha direito à restituição, o valor será depositado na conta informada.
Seguindo esses passos, a declaração do Imposto de Renda para autônomo se torna mais simples e descomplicada, evitando erros e atrasos. E você ainda contará com um importante comprovante de renda no caso de querer pleitear por um financiamento imobiliário.
Agora, você já sabe se tem direito à restituição? Caso tenha pago mais imposto do que o necessário ao longo do ano, é possível que você receba uma devolução da Receita Federal. Confira se você está dentro das condições para a restituição!