Comprar um imóvel na planta é, para muitas pessoas, a realização de um sonho. E, junto com essa grande aquisição, surgem algumas responsabilidades burocráticas — que pesam no bolso —, como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
O pagamento do IPTU se torna uma preocupação para quem adquiriu um imóvel, até porque ele incide também na planta, ou seja, antes de construído e entregue. Mas, quem fica responsável por esse pagamento até a conclusão da obra? De acordo com a lei, a construtora tem o encargo de promover essa quitação.
A responsabilidade só passa a ser do proprietário a partir do momento em que ele já estiver em posse das chaves. Sendo assim, todo e qualquer imposto ou taxa, a partir daí, referente ao imóvel, é de obrigação do comprador.
Isso acontece porque, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o registro de compromisso de compra e venda não determina que comprador deve pagar o IPTU e, sim, a emissão na posse.
Já com relação ao imóvel alugado, é possível que haja um acordo entre locador e locatário. Mas, segundo a lei, a obrigação é do proprietário do imóvel.
Descubra mais detalhes sobre o IPTU de imóvel na planta.
Como recorrer a cobrança indevida de IPTU?
Em caso de cobrança indevida de imóvel na planta, o comprador pode solicitar a devolução do valor em dobro ou ingressar com um processo por danos morais.
Além disso, o Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) também dá a opção do comprador recusar a cobrança e registrar uma reclamação junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Segundo o Portal Jusbrasil, “quem for cobrado erroneamente pode recorrer junto ao Judiciário contra o condomínio e a construtora. Para isso, é necessário comprovar a data de recebimento do imóvel, bem como todos os pagamentos indevidos realizados anteriormente.”
E como saber o IPTU de um imóvel na planta?
O IPTU é um imposto cobrado dos proprietários de imóveis urbanos. A tarifa se aplica no caso de casas, apartamentos, salas comerciais ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.
A cobrança da taxa leva em consideração alguns fatores como alíquota e valor venal do imóvel. Além disso, o percentual ou alíquota é estabelecido por cada município —ou seja, a prefeitura é o órgão responsável desde a cobrança até as formas de pagamento.
Já o valor venal — que é a estimativa realizada sobre o preço do imóvel — é determinado de acordo com a Planta Genérica dos Valores Imobiliários, que estabelece o valor do metro quadrado de cada região do município.
A qualificação do imóvel, benfeitorias e localização também são levados em conta no momento de se estipular esse valor pelo Poder Público.