Você acabou de assinar o contrato de compra e venda do primeiro imóvel e te avisam que o imposto ITBI tem que ser pago. Ficou confuso? Não precisa se desesperar porque vamos te explicar direitinho o que significa esse imposto.
O que é o imposto ITBI?
ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – um imposto que deve ser pago por quem compra um imóvel e quer oficializar a transação de compra e venda. O tributo municipal, que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária, é uma cota de arrecadação de verba para a cidade onde o bem está localizado. Por isso o valor da taxa varia de acordo com o endereço do imóvel. É o pagamento dessa taxa que permite ao comprador realizar a transferência da casa própria para o seu nome. Ou seja, caso ele não quite o tributo, ele não terá o direito de constar como proprietário na matrícula e no registro do imóvel (RGI).
Para que serve e quanto é o ITBI?
Segundo o Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal, o ITBI serve, especificamente, para que o comprador regularize o imóvel comprado e tenha acesso à luz, saneamento, coleta de lixo, etc.
Os valores são diferentes em cada município do Brasil, pois as alíquotas são estabelecidas pelas prefeituras por meio de projetos enviados pelo Poder Executivo municipal e aprovados pelo Poder Legislativo, que os transformam em leis municipais. Mas a taxa máxima cobrada e permitida pela Constituição Brasileira é de 5% do valor do imóvel.
Quando o imposto é cobrado?
O imposto é cobrado apenas uma vez, sempre que ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas. Quando há sucessão por meio do falecimento ou doação, o imposto a ser cobrado é outro: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).
Alguns municípios instituem que o ITBI deve ser pago após a lavratura da escritura pública, enquanto outros estabelecem que o recolhimento precisa ser efetuado depois do registro da escritura. Por isso, é importante ficar atento às regras do seu município.
Os prazos de pagamento também podem variar de acordo com a cidade onde foi realizada a transação de compra e venda.
Como conseguir desconto no ITBI?
Cada município tem autonomia para definir as regras que estabelecem a existência ou não de desconto no pagamento do ITBI. Portanto, é preciso consultar a legislação municipal vigente.
No entanto, é comum algumas prefeituras concederem descontos para os beneficiários de programas habitacionais que adquirirem o primeiro imóvel. Também, existem legislações municipais que favorecem os contribuintes que quitam o ITBI antes da lavratura da escritura.
Como pagar o imposto?
A emissão da guia é feita a partir do preenchimento da DTI – Declaração de Transações Imobiliárias, geralmente disponível nos sites das prefeituras. Os corretores de imóveis (link da matéria sobre o corretor) costumam auxiliar os compradores a reunir os documentos necessários para que a guia de recolhimento deste imposto possa ser emitida. Alguns desses documentos envolvem contratos, comprovantes de pagamentos e formulários específicos de cada município.
Em geral, os documentos exigidos para realizar o pagamento do ITBI são:
- Guia Informativa Fiscal e de Recolhimento de ITVBI – GIFRI (em três vias), que deve ser preenchida e assinada pelo requerente;
- Cópia da matrícula do imóvel (atualizada) no Cartório de Registro de Imóveis;
- A guia modelo do ITBI, que pode ser acessada online, no portal das finanças do site da Prefeitura ou retirada no local.
E se não pagar o ITBI?
Se não houver pagamento antecipado do imposto, não é possível lavrar a escritura, nem o contrato. Se o pagamento não for feito no período determinado, o registro do bem no cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI) também pode ser impossibilitado. O comprador, então, se torna devedor e terá seu nome inscrito na dívida ativa, podendo o município levar o próprio imovél à leilão para liquidação do débito.
Melhor mesmo é organizar as contas considerando o valor do imposto para garantir que o seu imóvel novo seja realmente seu, de “papel passado” e tudo!