O memorial descritivo do imóvel é um documento que descreve detalhadamente todas informações necessárias para a correta execução de uma obra, desde a sua fundação ao acabamento, seguindo as normas da ABNT NBR 15575,, que orienta a elaboração de projetos de edificações.

Este documento é público e obrigatório devendo ser registrado em cartório pela construtora para que possa ser consultado por qualquer pessoa que esteja interessada em comprar um imóvel novo. Além disso, ele é elaborado na forma de texto e se baseia no projeto para documentar detalhadamente tudo que será realizado na obra de execução.

Para que serve o memorial descritivo do imóvel?

No memorial descritivo do imóvel constam as características e quantidades dos materiais que serão utilizados, o detalhamento de cada etapa da obra e os equipamentos que serão instalados para garantir a eficiência da execução do projeto.

Na parte da descrição das unidades particulares devem contar, por exemplo, o tipo de piso, medidas, marca e modelo; se a parede será de alvenaria ou drywall; modelo, tamanho e marca das cubas etc. Com esse documento, é possível identificar irregularidades após a entrega do imóvel. 

É, portanto, uma garantia do comprometimento da construtora em entregar o que foi prometido, sendo uma ferramenta muito útil no momento da vistoria de entrega de imóvel, onde o comprador poderá verificar se o que está sendo entregue está em conformidade com o que consta no documento. 

Quais informações devem constar no memorial descritivo de imóvel?

As informações variam de imóvel para imóvel. Geralmente em um memorial descritivo devem conter:  

  1. Dados sobre a obra. Tais como: localização do imóvel; proprietário ou responsável pela sua execução; total da área a ser construída, número de pavimentos; escritura do terreno; normas adotadas para a realização dos cálculos; premissas básicas adotadas durante o projeto; detalhamento de materiais empregados na obra ou no produto; características do empreendimento; a aprovação do projeto por órgãos públicos e todos os detalhes que podem ter relevância para o entendimento completo do projeto.
  2. Dados dos engenheiros e arquitetos com seus respectivos registros profissionais.
  3. Serviços preliminares, ou seja, uma descrição de todas as atividades realizadas antes do início da obra, como preparo do terreno, movimento de terra, aterros e construção do canteiro de obras.
  4. Etapas da construção que devem ser detalhadas com os materiais a serem utilizados, tanto nas unidade particulares, como nas áreas comuns, incluindo, mas não somente, fundação, esquadrias, pisos, paredes, vidros, cobertura, revestimentos, instalações elétricas e hidráulicas, pintura, pavimentação, limpeza, mobiliário e equipamentos, louças e metais.

Vale destacar que o memorial descritivo é um documento obrigatório em empreendimentos de construção civil, sendo um direito da pessoa interessada em comprar um imóvel,  conforme estabelece  a Lei 4.591/64. Ele é, ainda, parte integrante do contrato de compra e venda e deve ser entregue ao comprador, prática comum entre as construtoras sérias. Por isso, escolher uma construtora consolidada também é essencial para que o seu sonho da casa própria seja realizado com segurança (veja aqui 4 dicas para escolher a construtora).

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