Sabia que os capixabas têm um programa habitacional exclusivo que visa facilitar a compra da casa própria? O programa Estadual “Nossa Casa ES” tem por finalidade promover o acesso à compra de uma moradia para famílias que ganham até três salários mínimos. Se você mora ou pretende morar no Espírito Santo, vem ver como funciona essa iniciativa.
O que é o programa Nossa Casa ES?
Operacionalizado pela Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado do Espírito Santo (Sedurb), o programa é uma concessão de benefício pelo Programa Estadual Nossa Casa no valor de R$ 20 mil para que famílias que não possuam imóveis e que tenham renda de até três salários mínimos para pagamento da entrada do valor de aquisição de um imóvel residencial que seja financiado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa Urbano II, através da Caixa Econômica Federal.
Conforme as regras do MCMV, o valor dos imóveis enquadrados nessa faixa de renda têm atualmente o limite de R$ 190 mil e R$ 264 mil, a depender da localidade.
Qual é o objetivo desse benefício?
Auxiliar no pagamento do valor de entrada do imóvel. Há famílias que possuem este nível de renda e podem financiar o imóvel, mas como a Caixa Econômica só financia 80% do valor do imóvel, ficam impossibilitadas de fechar o negócio por não ter os recursos para pagar a entrada. Ou seja, o benefício funciona como “um dinheiro a mais” para completar o valor da entrada.
Que tipo de imóvel é possível comprar com o Nossa Casa ES?
Residencial urbano, novo ou usado, localizados em todos os 78 municípios do Espírito Santo. Contudo, é importante frisar que o benefício só será concedido para compra de imóveis situados no Estado do Espírito Santo.
Ah… e só é possível comprar um imóvel que possua escritura e registro nos Cartórios de Registro Imobiliário.
É possível comprar um imóvel na planta?
Sim. No entanto, o imóvel deve ser integrante de um empreendimento que esteja sendo financiado pela Caixa Econômica Federal.
É possível obter o benefício para reformar imóvel?
Não, o benefício só é concedido para a aquisição de imóvel.
É necessário fazer inscrição para o Nossa Casa ES?
Não é necessário fazer inscrição. O interessado que se enquadre nos parâmetros definidos pelo Programa e que possua condições de fazer o financiamento junto à Caixa Econômica Federal, deve buscar o imóvel no mercado (através de anúncios, corretores, construtoras etc), aprovar seu crédito para o financiamento e só então fazer a solicitação do benefício ao Estado.
Mas, atenção: a solicitação somente será analisada se você já tiver uma proposta de financiamento em andamento em uma das agências da CAIXA no Estado.
Como é feita a solicitação ao Nossa Casa ES?
Deve ser feita de forma eletrônica pelo Portal Conecta Cidadão (https://conectacidadao.es.gov.br), Menu “Habitação e Imóveis” e “Programa Nossa Casa” ou no site da SEDURB (www.sedurb.es.gov.br), clicando no banner e preenchendo o requerimento do programa com os seus dados familiares e do imóvel que está adquirindo, além de anexar os documentos necessários. A SEDURB fará a aprovação e encaminhará ao proponente por e-mail o Certificado de Concessão do Benefício – CCB, que também será encaminhado à agência da CAIXA em que está sendo processada a proposta de financiamento. O CCB terá validade de 90 dias.
Quais são os documentos necessários para fazer a solicitação?
Documentos pessoais (de identidade, CPF e comprovante de residência) e certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel que está adquirindo.
Quando o benefício do Nossa Casa ES é recebido?
Após aprovação, é emitido o Certificado de Concessão do Benefício – CCB, a CAIXA então fará a transferência do seu benefício, no valor de R$ 20 mil, automaticamente para pagamento ao vendedor do imóvel que você está adquirindo, após o registro da escritura em Cartório.
É preciso pagar pelo benefício de R$ 20 mil do Estado?
Não, o benefício é concedido pelo Governo do Estado e não precisa ser pago. É importante saber, porém, que a concessão é concedida uma única vez.
É possível obter o benefício sem fazer um financiamento pela CAIXA?
Não, o programa é uma parceria entre o Estado e a CAIXA que está atrelada à concessão do financiamento habitacional.
É possível utilizar o saldo do meu FGTS para comprar o imóvel?
Sim, desde que atenda às regras para a utilização do FGTS, ele poderá ser utilizado para a compra da casa própria.
É possível acumular o benefício do Estado com o subsídio do FGTS?
O FGTS também concede subsídios para famílias com renda de até três salários mínimos, que podem chegar a até R$ 55 mil dependendo do local do imóvel e da renda familiar (verificar no simulador CAIXA), que pode ser acumulado com o do Estado.
Preciso ter o nome limpo (sem restrições cadastrais) para ter acesso ao benefício?
Sim, como se trata de um financiamento bancário, eventuais restrições cadastrais são impeditivas.
Gostou de conhecer o Nossa Casa ES? Se você mora no Espírito Santo, essa pode vir a ser uma boa oportunidade de conquistar a sua casa própria. Que tal começar já a procurar o seu apê, com a MRV?
Para mais informações, acesse Portal Conecta Cidadão , Menu “Habitação e Imóveis” e “Programa Nossa Casa”, ou no site da SEDURB.