Você sabe o que é IPTU? A sigla, que significa Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo de competência municipal que recai sobre o contribuinte que tem a propriedade de um imóvel em área urbana.
No entanto, esse não é o único fato gerador do IPTU, que também pode ser o domínio útil da propriedade (usufrutuário) ou a posse do imóvel.
Na linguagem contábil, fato gerador é o evento que determina a obrigação de tal imposto — o que fica a cargo da legislação especificá-los.
Para entender mais sobre o que é o IPTU, compreendendo como funciona a apuração desse tributo e como proceder com o pagamento, continue com a leitura e saiba mais.
O que é o valor venal do imóvel?
Para compreender melhor o que é IPTU, é imprescindível saber o conceito de valor venal.
A grosso modo, podemos dizer que se trata de uma estimativa realizada pelas prefeituras, com base nos preços praticados pelo mercado imobiliário local para se conhecer o valor do metro quadrado nos territórios urbanos das cidades.
Sem essa estimativa seria impossível chegar ao valor final para a cobrança do tributo. E como é calculado o valor venal?
Em geral, aplica-se a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR, sendo que:
- V – valor venal do imóvel;
- A – área do terreno ou edificação;
- VR – valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV);
- I – idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”);
- P – posição do imóvel no logradouro;
- TR – tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc.).
É importante lembrar que o cálculo varia de uma cidade para a outra, uma vez que o IPTU é de competência municipal e cada ente tem autonomia para desenvolver uma metodologia própria.
Como é feito o cálculo do IPTU?
Agora que você já sabe o que é valor venal e como calculá-lo, utilizaremos essa informação para entender como proceder com o cálculo do próprio IPTU.
Tudo é muito simples, basta multiplicar o valor venal pela alíquota do imposto, que consta na lei municipal que institui o tributo.
As alíquotas aplicadas, geralmente, têm caráter progressivo — isto é, proprietários cujos imóveis têm maior valor venal contribuem em maior proporção.
Em geral, isso pode ser observado na maioria das cidades.
Existe a possibilidade de isenção de IPTU?
Em se tratando de isenções, cabe mais uma vez ficar atento ao que diz a lei: em muitos casos, beneficiários e pensionistas do INSS de baixa renda são isentos.
O mesmo vale para organizações de fomento ao esporte, imóveis particulares cedidos ao poder público e demais instituições que exercem algum trabalho de caráter social.
Também é comum ser aplicado descontos no valor do tributo em casos como:
- Imóveis que sediam projetos culturais;
- Imóveis destinados a salas de cinema;
- Contribuintes que se propõem a recuperar e conservar imóveis tombados.
É possível parcelar o valor a ser pago?
O pagamento parcelado do IPTU é uma opção para a grande maioria das cidades brasileiras.
Em geral, o parcelamento acontece em até 12x e se inicia no mês de janeiro, de modo que o contribuinte possa quitar o valor ao longo ano.
Como incentivo para o pagamento a vista do IPTU, muitas prefeituras concedem descontos para quem adere a essa opção.
Não chega a ser nenhum super desconto, ficando em torno de 5% apenas, mas para quem conta com disponibilidade financeira para o pagamento integral, vale o investimento.
É possível negociar valores em atraso?
Não somente é possível, como é desejável por parte da prefeitura, pois é de amplo interesse do poder público receber o valor de tributos atrasados.
Dessa forma, caso você esteja nessas situações, contate o setor responsável na administração municipal e verifique a existência de algum programa de renegociação de tributos atrasados.
Não se esqueça de que, com o passar dos meses ou dos anos, essa dívida pode se tornar impagável.
Além disso, as consequências para quem está em situação de inadimplência são graves — além das multas e juros que incidem sobre o passivo, ainda temos:
- Inscrição no Cadin municipal (cadastro de inadimplentes da Prefeitura);
- Inscrição no cadastro de Dívida Ativa;
- Instauração de processo de execução fiscal;
- Em última instância, leilão do imóvel para saldar o débito tributário.
Para onde vai o dinheiro do IPTU?
Quanto a isso, devemos pontuar que não se trata de um recurso vinculado, ou seja, que vai para uma área específica.
Na verdade, geralmente, o montante arrecadado desse imposto custeia as obrigações de competência municipal de infraestrutura e saneamento, como:
- Calçamento e pavimentação de ruas;
- Sistema de esgoto e saneamento;
- Rede pública de iluminação.
Como você pôde acompanhar, o cálculo do IPTU é relativamente simples.
Basta conhecer o valor venal de seu imóvel e a alíquota aplicada pela prefeitura.
Em relação às condições de pagamento e situação de isenção, vale acompanhar as informações apresentadas pela administração municipal.
Sempre que possível, obtenha descontos mediante o pagamento à vista do tributo e, em casos de atraso, não perca tempo e renegocie sua dívida!