Quando se adquire um imóvel novo, é comum sentir a vontade de fazer mudanças, como derrubar paredes para ampliar o espaço. No entanto, é importante lembrar de seguir as regras e procedimentos antes de realizar quaisquer obras em imóveis financiados. Isso porque algumas reformas podem demandar autorização prévia.
Por isso, é fundamental verificar as regras e regulamentações antes de tomar uma decisão, para evitar problemas futuros. A seguir, vamos explicar o que é e o que não é permitido por lei quando se trata de melhorias em um imóvel que ainda está sendo pago. Continue a leitura!
Como funciona a legislação sobre obras em imóveis financiados?
Ao adquirir um imóvel financiado, o comprador assina um contrato com o banco, no qual o imóvel se torna a garantia do financiamento. Esse tipo de contrato é conhecido como alienação fiduciária, situação em que o banco é considerado o proprietário do imóvel, enquanto o comprador tem a posse. Somente no momento em que o comprador quitar a dívida, o imóvel passa a ser dele.
Em caso de inadimplência, o banco tem o direito de retomar o imóvel e colocá-lo à venda para saldar a dívida. Por essa razão, a legislação proíbe alguns tipos de obras em imóveis financiados, pois podem afetar a segurança e a estabilidade do local, acarretando em perda de valor. Sendo assim, é necessário obter autorização do banco antes de realizar qualquer tipo de reforma ou alteração na estrutura do imóvel.
Quais obras em imóveis financiados são permitidas?
Embora algumas obras não sejam permitidas em imóveis financiados, ainda é possível realizar melhorias ou adaptações. Lembrando que, durante o período de dez a quinze anos, que é a média de duração dos financiamentos, é comum que o imóvel sofra desgaste e apresente alguns problemas devido ao uso da estrutura. Assim, é possível realizar reformas que não afetam a segurança do imóvel, mas que melhoram a sua qualidade de vida e aumentem o seu valor, como:
- reparo de vazamentos;
- pintura das paredes;
- impermeabilização do teto;
- troca ou reparos na estrutura do telhado;
- instalação de armários;
- modernização ou correção das instalações elétricas, hidráulicas e do gás;
- substituição de pisos, pias, revestimentos e vasos sanitários.
Quais intervenções são proibidas?
As obras não permitidas em imóveis financiados variam de acordo com as regulamentações do banco ou do contrato de financiamento. No entanto, há algumas obras que geralmente não podem ser feitas, como:
- remoção de paredes;
- colunas ou vigas estruturais jamais podem ser removidas;
- construção de novos ambientes;
- substituição de esquadrias não danificadas.
O que considerar antes de solicitar a autorização?
Antes de solicitar a autorização para realizar uma obra em um imóvel financiado, é importante ter um motivo válido e um planejamento detalhado. Algumas obras, especialmente aquelas que alteram drasticamente a estrutura do imóvel, são proibidas por lei, mas você ainda pode solicitá-las mediante a apresentação de documentação.
Outro ponto importante é considerar o futuro do imóvel. Se você não tem a intenção de vender a propriedade futuramente, as obras estruturais podem servir para atender aos desejos da família, como o conforto ou detalhes estéticos.
Já se você pensa em vender depois de um tempo, precisa avaliar se as alterações no imóvel atenderão as necessidades dos futuros moradores, pois grandes mudanças podem dificultar a venda. Vale lembrar que o processo de solicitação é complexo e envolve as instituições e regulamentações.
Em alguns contextos, a mudança de projeto não condiz com o perfil predominante de pessoas que procuram moradia na região onde está localizado o imóvel financiado. Caso tal compatibilidade não exista, você pode sair no prejuízo. Dessa forma, é aconselhável realizar pesquisas e ponderar diversos fatores para realizar obras que vão agregar valor ao imóvel.
Como conseguir autorização para fazer uma obra em imóvel financiado?
Para conseguir autorização a fim de viabilizar uma obra não permitida em um imóvel financiado, é necessário também pedir autorização do síndico mediante as regras da convenção condominial (caso se aplique) e também a autorização da prefeitura da cidade onde está localizado.
Antes de entrar em contato com o banco que concedeu o financiamento, a prefeitura ou a administradora do condomínio, é necessário seguir as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Este é o órgão que regulamenta os procedimentos antes, durante ou após qualquer tipo de reforma, independente do tipo de imóvel, seja comercial ou residencial.
A Norma Brasileira 16.280 estabelece requisitos para acessibilidade e usabilidade de edificações e mobiliário. Uma das exigências da norma é a necessidade de algum dos seguintes documentos:
- Anotação de Responsabilidade Técnica, assinada por engenheiros registrados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
- Registro de Responsabilidade Técnica, emitido por arquitetos que fazem parte do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Junto com esses documentos, a NBR 16.280 exige que o interessado em realizar obras no imóvel financiado anexe um cronograma detalhado com as seguintes informações:
- tempo estimado de conclusão para reformas;
- descrição do tipo de serviço;
- nomes e documentos de identificação dos prestadores de serviços que irão executar os trabalhos.
Ao seguir esses passos, você terá um imóvel de acordo com suas necessidades e desejos. Agora, que tal saber como customizar a planta do seu apartamento?