Quando se compra um imóvel, é necessário recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Se você não sabe o que é o ITBI, está no lugar certo. Acompanhe!

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O que é o ITBI?

Como o nome sugere, o ITBI é um imposto que deve ser pago ao município onde estiver situado o imóvel comprado. O valor do imposto é calculado com base na alíquota do ITBI e no valor venal do imóvel, estabelecidos pelo município.

Em princípio, o valor venal reflete o valor de mercado, mas não corresponde, necessariamente, ao preço de venda. O município estabelece, anualmente, determinado valor venal para cada imóvel para efeito da cobrança do IPTU, com base em critérios e cálculos predeterminados. Esse valor pode ser encontrado no carnê do IPTU. É sobre esse valor venal que incide a alíquota do ITBI.

Em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, para imóveis não financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a alíquota do ITBI é de 2%. Assim, a comercialização de um imóvel com valor venal de R$ 100 mil teria incidência direta de 2% de imposto, correspondendo ao pagamento de R$ 2 mil de ITBI.

Agora que você sabe o que é ITBI, saiba quem deve pagá-lo

 Normalmente, as leis municipais estabelecem que o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador. Isso não impede, contudo, que o contrato de compra e venda estabeleça o vendedor como responsável pelo pagamento do imposto. Mas, nesse caso, se o vendedor não fizer o recolhimento, o fisco municipal poderá cobrar o valor do comprador.

Algumas leis municipais estabelecem que o pagamento do ITBI deve ocorrer por ocasião da lavratura da escritura pública; em outras, por ocasião do registro da escritura. Consulte as fontes oficiais da prefeitura ou peça ajuda do seu corretor de imóveis para saber exatamente quando o imposto deve ser pago.

Sabendo da existência do imposto e o valor médio que se deve pagar, seu planejamento financeiro para a compra do seu imóvel fica mais realista e seguro.

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